TRF1 confirma condenações de esquema com codinome e propina para blindar garimpo ilegal em terra indígena de Rondônia
Acórdão da 4ª Turma do tribunal detalha como o grupo usava a expressão "Tracajá Gigante" como senha de alerta, pagou R$ 7 mil a um fiscal em estacionamento de supermercado e chegou a saber com antecedência o tamanho de uma operação contra a extração
Foto: Reprodução/ IA/TRF1 O que você precisa saber
- A 4ª Turma do TRF1 manteve condenações por organização criminosa e corrupção passiva ligadas a garimpo ilegal na Terra Indígena Igarapé Lourdes, em Rondônia.
- O grupo usava a expressão "Tracajá Gigante" como código de alerta e pagou R$ 7 mil de propina em um estacionamento de supermercado para obter informações antecipadas sobre fiscalizações.
- Entre os condenados está um servidor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam); um réu foi absolvido por falta de provas e outro morreu durante o processo.
- O tribunal também reconheceu a prescrição do crime de dificultar a fiscalização ambiental, retirando essa acusação específica das penas aplicadas.
Uma senha combinada para avisar o grupo em caso de fiscalização, o pagamento de propina dentro de um estacionamento de supermercado e o vazamento antecipado de detalhes sobre uma operação de combate ao garimpo ilegal. Esses foram alguns dos elementos que a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) trouxe à tona ao manter condenações por organização criminosa e corrupção passiva ligadas à exploração irregular de ouro dentro da Terra Indígena Igarapé Lourdes, em Rondônia.
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Segundo o acórdão, as penas impostas aos condenados variam entre três anos, sete meses e quinze dias e seis anos, três meses e quinze dias de reclusão. O colegiado também reconheceu a prescrição do crime de dificultar a ação de órgãos de fiscalização ambiental, o que retirou essa acusação específica do alcance da pena, e absolveu um dos réus, que atuava como cozinheiro no local, por considerar insuficientes as provas contra ele.
O processo teve origem em uma denúncia que chegou a envolver sete pessoas. Uma delas morreu ao longo da tramitação e não chegou a ser julgada. Entre os que tiveram a condenação mantida está um servidor público que ocupava o cargo de agente de atividade agropecuária na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam), apontado pela Justiça como a ponte entre o grupo que explorava o garimpo e informações privilegiadas sobre as ações de fiscalização.
Ficha do caso
- Local: Terra Indígena Igarapé Lourdes, próxima a Ji-Paraná, Jaru e São Miguel do Guaporé (RO)
- Operação de flagrante: 1º de agosto de 2019, com prisão de cinco pessoas
- Denúncia recebida: 6 de março de 2020
- Sentença de 1ª instância: 26 de agosto de 2024
- Acórdão do TRF1: intimação publicada em setembro de 2026
- Penas: de 3 anos, 7 meses e 15 dias a 6 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão
De acordo com a apuração que embasou a condenação, o esquema funcionava com uma lógica quase militar de proteção. Caso o grupo fosse abordado por qualquer autoridade, deveria ser usada a expressão "Tracajá Gigante" como código de alerta entre os envolvidos. Para manter essa margem de segurança, um pagamento de R$ 7 mil chegou a ser repassado em maio de 2019, no estacionamento de um supermercado, como forma de garantir que operações de fiscalização fossem avisadas com antecedência. Em um dos episódios registrados no processo, o grupo teria sido informado de que uma ação envolveria dez caminhonetes e 40 fiscais, com duração prevista de 22 dias.
O ouro extraído irregularmente da área, segundo o processo, era comercializado à época a R$ 125 o grama. A exploração ocorria dentro da Terra Indígena Igarapé Lourdes, território localizado nas proximidades dos municípios de Ji-Paraná, Jaru e São Miguel do Guaporé, no interior de Rondônia. A atuação irregular na região só veio à tona depois de uma operação conjunta que reuniu a Polícia Militar Ambiental, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a própria Sedam, realizada em 1º de agosto de 2019 e que resultou na prisão em flagrante de cinco pessoas.
A linha do tempo do processo mostra que a denúncia foi formalmente recebida pela Justiça Federal de Ji-Paraná em 6 de março de 2020, a sentença de primeira instância saiu em 26 de agosto de 2024 e o acórdão do TRF1 que confirmou as condenações teve sua intimação publicada em setembro de 2026. Durante a operação que originou o processo, foram apreendidos motores, dragas, bateias, peneiras de aço, balanças de precisão e um frasco com substância que aparentava ser mercúrio, item usado no processo de separação do ouro e apontado como fonte de contaminação ambiental em áreas de garimpo irregular.
Com a decisão da 4ª Turma, o caso reforça um padrão que órgãos de fiscalização ambiental têm apontado em diferentes frentes de combate ao garimpo ilegal em terras indígenas da Amazônia: a existência de redes que combinam extração irregular de minério com o aliciamento de agentes públicos para obter proteção e antecipação de informações sobre ações de repressão.



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