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Porto Velho,18/09/2026

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Ministro do STF autoriza filho de Jair Montes a disputar eleição como “Jair Montes Jr.”

Ministro André Mendonça entendeu que o uso do “Jr.” diferencia o candidato do pai, o ex-deputado estadual Jair Montes

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Ministro do STF autoriza filho de Jair Montes a disputar eleição como “Jair Montes Jr.” Foto: Divulgação
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O candidato a deputado federal Jair de Figueiredo Monte Junior, do Avante, poderá utilizar oficialmente o nome de urna “Jair Montes Jr.” nas Eleições 2026. A autorização foi concedida em decisão liminar pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (16).


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A decisão foi tomada no processo nº 0602044-26.2026.6.00.0000 e alterou o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que havia limitado o uso da denominação durante o processo eleitoral.

A restrição determinada pelo tribunal regional estava relacionada à possibilidade de o nome escolhido provocar confusão entre o candidato e seu pai, o ex-deputado estadual Jair Montes.

Ao analisar o pedido, Mendonça considerou que há elementos capazes de estabelecer uma distinção entre os dois nomes. Um dos pontos observados foi a utilização pública de “Jair Montes Jr.” pelo candidato, inclusive em seus perfis nas redes sociais, circunstância que já havia sido registrada no acórdão do TRE-RO.

Outro aspecto considerado na decisão foi a própria composição do nome civil do candidato. Segundo o ministro, o termo “Jr.” faz parte de seu nome e funciona como elemento diferenciador em relação à denominação utilizada pelo pai.

Com a liminar, Jair de Figueiredo Monte Junior fica autorizado a adotar “Jair Montes Jr.” como nome de urna na disputa para deputado federal em 2026.




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