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Aegea tentou barrar no TCE o leilão bilionário da Caerd antes de a disputa terminar sem propostas

Empresa apontou nove supostas falhas no edital de R$ 8,477 bilhões e pediu suspensão da concorrência; Tribunal de Contas anexou o pedido a fiscalizações já em curso, e a licitação acabou deserta dias depois

Com inf. do Rondoniadinamica
Aegea tentou barrar no TCE o leilão bilionário da Caerd antes de a disputa terminar sem propostas Aegea recorreu ao TCE-RO para tentar suspender a concorrência antes de a licitação terminar deserta. Arte: Rondoniadincamica.
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Resumo: Antes de a concorrência internacional pela concessão dos serviços de água e esgoto da Caerd terminar sem nenhuma proposta, a empresa Aegea Saneamento havia recorrido ao Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) para tentar suspender o processo. A companhia listou nove possíveis irregularidades no edital, avaliado em R$ 8,477 bilhões. O Tribunal não abriu uma ação autônoma para o pedido: anexou os questionamentos às fiscalizações que já acompanhavam a concessão e considerou prejudicado o pedido de suspensão. Dias depois, a licitação foi declarada deserta.

EUIDEAL - A concorrência que ficou conhecida como o leilão bilionário da Caerd chegou ao fim sem nenhuma proposta apresentada — mas não sem contestação. Documentos analisados pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) mostram que a Aegea Saneamento e Participações S.A., apontada como uma das principais interessadas no negócio, havia recorrido à Corte de Contas dias antes para tentar suspender o processo licitatório.

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O que aconteceu

  • Aegea apresentou nove possíveis irregularidades no edital ao TCE-RO, ainda sob sigilo
  • Concorrência envolvia R$ 8,477 bilhões, 40 municípios e concessão de 35 anos
  • Tribunal levantou o sigilo do processo por não haver justificativa para mantê-lo
  • Pedido não virou ação autônoma: foi anexado a fiscalizações já em andamento
  • Dias depois, a licitação foi declarada deserta, sem propostas de nenhuma empresa

Uma concessão de R$ 8,477 bilhões por 35 anos

A disputa girava em torno da Concorrência Pública Internacional nº 90496/2025/SUPEL/RO, que previa a concessão regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em 40 municípios rondonienses, por um prazo de 35 anos. Os serviços são hoje prestados, em parte da área da concessão, pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) — o que deu à licitação o apelido pelo qual passou a ser conhecida publicamente.

O valor estimado do contrato, R$ 8,477 bilhões, e a previsão de uma sessão de encerramento na B3, em São Paulo, reforçavam o porte do negócio. Foi justamente essa concorrência que a Aegea tentou suspender antes de ela terminar, dias depois, sem um único interessado: nenhuma empresa ou consórcio apresentou proposta dentro do prazo, e a licitação foi declarada deserta.

Nove pontos questionados pela Aegea

Nos autos apresentados ao TCE-RO, a Aegea listou nove supostas falhas no edital. Entre os pontos técnicos, a empresa apontou o que considerou um subdimensionamento da extensão de rede de esgoto necessária para universalizar o serviço, além de classificar como inexequível o custo unitário por metro de rede usado na modelagem econômico-financeira do contrato.

A companhia também questionou a forma de cálculo do PIS/Cofins, alegando incorreção decorrente da exclusão da inadimplência da base de cálculo, e alertou para o risco de que premissas consideradas equivocadas no Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira acabassem sendo replicadas durante a execução do contrato — inclusive em futuros pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro pela concessionária vencedora.

Outro ponto de discordância envolveu a modelagem dos indicadores de desempenho: segundo a Aegea, o edital previa metas idênticas para indicadores de cobertura e de atendimento, além de critérios que poderiam penalizar a futura concessionária por fatores fora de seu controle. A empresa ainda citou risco de vácuo na contratação do Verificador Independente e apontou inconsistências nas estruturas tarifárias de Nova Brasilândia d'Oeste, Alta Floresta d'Oeste e Primavera de Rondônia, onde, segundo a companhia, as tarifas seriam regressivas conforme a faixa de consumo. Por fim, a empresa alegou possíveis falhas na divulgação, em canais oficiais distintos, de adendos, erratas e respostas a pedidos de esclarecimento sobre a concorrência.

Nove questionamentos foram levados ao Tribunal antes de a concorrência terminar sem nenhuma proposta
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TCE não abriu processo próprio para o pedido

Com base nesses apontamentos, a Aegea pediu ao Tribunal uma tutela de urgência para suspender a concorrência até o julgamento definitivo da matéria e, no mérito, solicitou a correção das supostas irregularidades, a republicação do edital e a devolução integral do prazo às potenciais licitantes. Antes de acionar o TCE, a empresa já havia apresentado impugnação semelhante diretamente à Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel), que respondeu ao questionamento.

A unidade técnica do Tribunal reconheceu que a manifestação da Aegea preenchia os requisitos de admissibilidade e que havia elementos para uma possível atuação de controle. Ainda assim, o caso não atingiu a pontuação mínima exigida pelo filtro de seletividade usado pela Corte para abrir uma ação autônoma — em parte porque a concessão já vinha sendo acompanhada por outras duas fiscalizações: o Processo nº 02874/25/TCE-RO, que trata dos atos preparatórios e das avaliações técnica, econômico-financeira e ambiental, e o Processo nº 01964/26/TCE-RO, voltado à fase licitatória.

A decisão registra que parte dos pontos levantados pela Aegea, sobretudo os de natureza econômica e financeira, ainda não havia sido examinada dentro do processo principal e poderia ser analisada no acompanhamento já existente. Com isso, o Processo nº 02970/26/TCE-RO — aberto a partir da manifestação da empresa — acabou apensado ao Processo nº 02874/25/TCE-RO, e os questionamentos passaram a integrar a fiscalização já conduzida pelo Tribunal sobre a concessão.

Pedido de suspensão ficou prejudicado

Como o pedido apresentado pela Aegea não passou a tramitar como uma ação de controle autônoma, o requerimento de suspensão da concorrência foi considerado prejudicado dentro daquele procedimento específico. A decisão do TCE, no entanto, deixou em aberto a possibilidade de uma eventual medida suspensiva ser examinada dentro dos processos já em andamento, caso estivessem presentes os requisitos necessários para isso.

Também por decisão da própria Corte, o processo — que tramitava sob sigilo — teve a restrição de acesso derrubada, sob o entendimento de que a matéria tem natureza pública e de que não havia circunstância excepcional que justificasse manter o sigilo.

Licitação questionadaConcorrência Pública Internacional nº 90496/2025/SUPEL/RO
ObjetoConcessão regionalizada de água e esgoto em 40 municípios de RO, por 35 anos
Valor estimadoR$ 8,477 bilhões
Empresa questionadoraAegea Saneamento e Participações S.A.
Processos no TCE-RO02970/26 (apensado ao 02874/25) e 01964/26
Resultado da licitaçãoDeclarada deserta, sem propostas apresentadas
Nota do Eu IdealAs nove irregularidades listadas nesta matéria são apontamentos apresentados pela Aegea Saneamento ao Tribunal de Contas de Rondônia, e não conclusões definitivas do órgão sobre o edital. O TCE-RO não julgou o mérito dos questionamentos: a análise seguirá dentro das fiscalizações já em andamento sobre a concessão dos serviços de água e esgoto anteriormente prestados pela Caerd.
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