Justiça reverte justa causa após acusação de furto em supermercado de Rondônia
Trabalhadora foi acusada publicamente por uma cliente, mas não houve comprovação da falta; empresa terá de pagar verbas trabalhistas e R$ 5 mil por danos morais
Foto: Reprodução Uma decisão da Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) determinou a reversão da justa causa aplicada a uma trabalhadora de um supermercado em Rondônia após ela ser acusada de furto por uma cliente. O episódio, segundo o processo, ocorreu diante de outras pessoas e não teve comprovação de que a funcionária tivesse cometido a irregularidade atribuída a ela.
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A sentença foi assinada em 4 de setembro de 2026 pelo juiz Marcelo José Lourenço do Carmo, titular da Vara do Trabalho responsável pelo caso. Com a decisão, a dispensa passou a ser considerada sem justa causa, gerando para a trabalhadora o direito às verbas rescisórias correspondentes.
O processo apontou que a funcionária foi acusada por uma cliente de utilizar indevidamente um cartão e também foi chamada de “ladra” durante o episódio. Pessoas ouvidas como testemunhas pela própria empresa confirmaram que a acusação ocorreu publicamente.
Na avaliação do magistrado, a empresa não adotou medidas suficientes para proteger a empregada diante da situação e, posteriormente, aplicou a penalidade mais grave prevista na relação trabalhista sem que houvesse comprovação da conduta atribuída à funcionária.
A sentença também considerou que cabe ao empregador manter um ambiente profissional seguro e respeitoso, inclusive quando surgem situações envolvendo agressões verbais ou constrangimentos. Para o juiz, a trabalhadora não poderia ser responsabilizada pelo episódio sem a devida comprovação.
Indenização e verbas trabalhistas
Além de afastar a justa causa, a decisão estabeleceu indenização de R$ 5 mil por danos morais. A sentença foi calculada em R$ 10.419,40 e incluiu as parcelas decorrentes da dispensa sem justa causa.
Entre os valores determinados estão:
- Aviso prévio indenizado de 30 dias;
- Férias proporcionais acrescidas de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
A empresa também deverá regularizar a anotação de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), considerando como data de baixa o dia 24 de julho de 2026, em razão da projeção do aviso prévio.
O prazo estabelecido para a correção é de cinco dias após a intimação, sob pena de multa diária. O supermercado também deverá comprovar os depósitos de FGTS determinados pela Justiça.
Justiça gratuita
A trabalhadora recebeu ainda o benefício da justiça gratuita. A empresa foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da liquidação.
A decisão considera entendimento adotado pela jurisprudência trabalhista de que a reversão de uma justa causa baseada em acusação de improbidade, quando não comprovada, pode gerar reparação por danos morais diante dos impactos sobre a honra e a imagem do trabalhador.


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