Justiça condena governador e União Brasil a pagar R$ 1,5 milhão por dívida da campanha de 2022
Decisão da 5ª Vara Cível de Porto Velho reconhece dívida com gráfica que produziu material de campanha do segundo turno; valor pode aumentar com correção, juros e honorários
Foto: Sidney Lins Jr. / Agência Liderança - União Senado Resumo: A Justiça de Rondônia condenou o governador Marcos Rocha e o diretório estadual do União Brasil a pagar R$ 1.552.620,00 por uma dívida deixada pela campanha de reeleição no segundo turno de 2022. A decisão, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, atende a uma ação movida pela gráfica Supergraff, que forneceu material impresso à campanha e recebeu apenas parte do valor cobrado. O total pode aumentar com correção monetária, juros e honorários advocatícios, e ainda cabe recurso.
EUIDEAL - Uma dívida deixada pela campanha de reeleição do governador Marcos Rocha (União Brasil) no segundo turno de 2022 resultou em condenação judicial. A 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho determinou que Rocha e o diretório estadual do partido paguem R$ 1.552.620,00 à gráfica que produziu parte do material da campanha e não recebeu o valor integral pelo serviço.
Principais pontos
- Condenados: governador Marcos Rocha e o diretório estadual do União Brasil em Rondônia
- Valor da condenação: R$ 1.552.620,00, sujeito a correção e juros
- Origem da dívida: material gráfico de campanha não pago integralmente em 2022
- Empresa credora: Supergraff Indústria e Comércio Ltda. - ME
- Decisão é de 24 de setembro de 2026 e ainda cabe recurso
Gráfica cobrava por material não pago desde 2022
A ação que resultou na condenação foi movida pela Supergraff Indústria e Comércio Ltda. - ME, empresa responsável pela produção de bandeiras, adesivos, perfurados, botons, santinhos, cartões, banners e folders utilizados na campanha de Marcos Rocha ao segundo turno das eleições de 2022. Segundo a decisão judicial, o valor total dos materiais fornecidos somava R$ 1.652.515,00.
De acordo com o processo, a campanha efetuou o pagamento de apenas R$ 99.895,00, em 28 de outubro de 2022 — um valor bem inferior ao total cobrado pela gráfica pelos serviços prestados.
Juíza reconhece validade do contrato verbal
Na sentença, a juíza Juliana Paula Silva da Costa reconheceu a validade do contrato firmado verbalmente entre a gráfica e a campanha, com base no que classificou como "teoria da aparência": o fato de um representante da campanha ter retirado regularmente os materiais junto à empresa foi considerado suficiente para caracterizar a relação contratual, ainda que não houvesse documento formal assinado.
Segundo a decisão, o próprio pagamento parcial realizado pela campanha em outubro de 2022 reforçou o entendimento de que a relação contratual entre as partes de fato existiu. A condenação tem como base os artigos 17 da Lei 9.504/1997 e 28 da Lei 9.096/1995, que tratam, respectivamente, das normas para arrecadação e gastos de campanhas eleitorais e da responsabilidade dos partidos políticos.
Valor pode crescer com correção e honorários
Além do valor principal de R$ 1.552.620,00, a condenação prevê correção monetária pelo IPCA a partir de 20 de outubro de 2022, juros de mora com base na taxa Selic contados a partir da citação no processo, custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total da condenação. Isso significa que o valor final a ser pago pode superar a quantia inicialmente definida na sentença.
A decisão foi proferida em 24 de setembro de 2026, no âmbito do processo de número 7056555-86.2024.8.22.0001. Rocha e o União Brasil ainda podem recorrer da sentença em instâncias superiores.
| Condenados | Governador Marcos Rocha e diretório estadual do União Brasil (RO) |
| Valor principal | R$ 1.552.620,00 (mais correção, juros e honorários) |
| Origem da dívida | Material gráfico da campanha de 2º turno em 2022 |
| Empresa credora | Supergraff Indústria e Comércio Ltda. - ME |
| Vara responsável | 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho |
| Juíza | Juliana Paula Silva da Costa |
| Número do processo | 7056555-86.2024.8.22.0001 |
| Data da decisão | 24 de setembro de 2026 |


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