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Justiça condena governador e União Brasil a pagar R$ 1,5 milhão por dívida da campanha de 2022

Decisão da 5ª Vara Cível de Porto Velho reconhece dívida com gráfica que produziu material de campanha do segundo turno; valor pode aumentar com correção, juros e honorários

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Justiça condena governador e União Brasil a pagar R$ 1,5 milhão por dívida da campanha de 2022 Foto: Sidney Lins Jr. / Agência Liderança - União Senado
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Resumo: A Justiça de Rondônia condenou o governador Marcos Rocha e o diretório estadual do União Brasil a pagar R$ 1.552.620,00 por uma dívida deixada pela campanha de reeleição no segundo turno de 2022. A decisão, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, atende a uma ação movida pela gráfica Supergraff, que forneceu material impresso à campanha e recebeu apenas parte do valor cobrado. O total pode aumentar com correção monetária, juros e honorários advocatícios, e ainda cabe recurso.

EUIDEAL - Uma dívida deixada pela campanha de reeleição do governador Marcos Rocha (União Brasil) no segundo turno de 2022 resultou em condenação judicial. A 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho determinou que Rocha e o diretório estadual do partido paguem R$ 1.552.620,00 à gráfica que produziu parte do material da campanha e não recebeu o valor integral pelo serviço.

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Principais pontos

  • Condenados: governador Marcos Rocha e o diretório estadual do União Brasil em Rondônia
  • Valor da condenação: R$ 1.552.620,00, sujeito a correção e juros
  • Origem da dívida: material gráfico de campanha não pago integralmente em 2022
  • Empresa credora: Supergraff Indústria e Comércio Ltda. - ME
  • Decisão é de 24 de setembro de 2026 e ainda cabe recurso

Gráfica cobrava por material não pago desde 2022

A ação que resultou na condenação foi movida pela Supergraff Indústria e Comércio Ltda. - ME, empresa responsável pela produção de bandeiras, adesivos, perfurados, botons, santinhos, cartões, banners e folders utilizados na campanha de Marcos Rocha ao segundo turno das eleições de 2022. Segundo a decisão judicial, o valor total dos materiais fornecidos somava R$ 1.652.515,00.

De acordo com o processo, a campanha efetuou o pagamento de apenas R$ 99.895,00, em 28 de outubro de 2022 — um valor bem inferior ao total cobrado pela gráfica pelos serviços prestados.

Juíza reconhece validade do contrato verbal

Na sentença, a juíza Juliana Paula Silva da Costa reconheceu a validade do contrato firmado verbalmente entre a gráfica e a campanha, com base no que classificou como "teoria da aparência": o fato de um representante da campanha ter retirado regularmente os materiais junto à empresa foi considerado suficiente para caracterizar a relação contratual, ainda que não houvesse documento formal assinado.

O pagamento parcial já feito pela campanha foi apontado pela juíza como prova da existência da relação contratual

Segundo a decisão, o próprio pagamento parcial realizado pela campanha em outubro de 2022 reforçou o entendimento de que a relação contratual entre as partes de fato existiu. A condenação tem como base os artigos 17 da Lei 9.504/1997 e 28 da Lei 9.096/1995, que tratam, respectivamente, das normas para arrecadação e gastos de campanhas eleitorais e da responsabilidade dos partidos políticos.

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Valor pode crescer com correção e honorários

Além do valor principal de R$ 1.552.620,00, a condenação prevê correção monetária pelo IPCA a partir de 20 de outubro de 2022, juros de mora com base na taxa Selic contados a partir da citação no processo, custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total da condenação. Isso significa que o valor final a ser pago pode superar a quantia inicialmente definida na sentença.

A decisão foi proferida em 24 de setembro de 2026, no âmbito do processo de número 7056555-86.2024.8.22.0001. Rocha e o União Brasil ainda podem recorrer da sentença em instâncias superiores.

CondenadosGovernador Marcos Rocha e diretório estadual do União Brasil (RO)
Valor principalR$ 1.552.620,00 (mais correção, juros e honorários)
Origem da dívidaMaterial gráfico da campanha de 2º turno em 2022
Empresa credoraSupergraff Indústria e Comércio Ltda. - ME
Vara responsável5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho
JuízaJuliana Paula Silva da Costa
Número do processo7056555-86.2024.8.22.0001
Data da decisão24 de setembro de 2026
Nota do Eu IdealA decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso por parte de Marcos Rocha e do União Brasil. O Eu Ideal não localizou, até a publicação desta matéria, manifestação pública do governador ou do partido sobre a condenação, e atualizará o texto caso haja posicionamento das partes.
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