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Porto Velho,23/09/2026

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Hildon e Fúria tentam barrar pesquisa que aponta possibilidade de Marcos Rogério vencer no primeiro turno em RO, mas Justiça mantém no ar

Decisão mantém autorizada a divulgação do levantamento; é a segunda vez em setembro que a coligação de Adailton Fúria tem pedido de suspensão de pesquisa do instituto negado.

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Hildon e Fúria tentam barrar pesquisa que aponta possibilidade de Marcos Rogério vencer no primeiro turno em RO, mas Justiça mantém no ar Levantamento do Instituto Veritá aponta Marcos Rogério na liderança da disputa pelo Governo de Rondônia. Imagem: Divulgação/Instituto Veritá
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Resumo: A Justiça Eleitoral de Rondônia negou novo pedido para suspender a divulgação de pesquisa do Instituto Veritá que aponta Marcos Rogério (PL) na liderança da disputa pelo Governo de Rondônia. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22/09) pelo juiz auxiliar Audarzean Santana, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que indeferiu, por ora, o pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação de Adailton Fúria (PSD) e determinou a reunião do processo com uma ação semelhante movida pela coligação de Hildon Chaves.

EUIDEAL - A Justiça Eleitoral de Rondônia negou novo pedido para suspender a divulgação de pesquisa do Instituto Veritá que aponta Marcos Rogério (PL) na liderança da disputa pelo Governo de Rondônia. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22/09) pelo juiz auxiliar Audarzean Santana, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

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Pontos principais

  • TRE-RO indefere, por ora, pedido de liminar da coligação de Adailton Fúria contra a pesquisa RO-05848/2026 do Instituto Veritá
  • Coligação de Hildon Chaves também questionou o mesmo levantamento; processos foram reunidos para análise conjunta
  • É a segunda negativa no mês à coligação de Fúria contra pesquisas do instituto
  • Juiz afastou, nesta fase, a alegação de irregularidade sobre os quesitos da eleição presidencial
  • Decisão não encerra o caso: TRE determinou apuração técnica sobre o momento exato da complementação do registro antes de decidir se há intempestividade

O pedido negado

O pedido foi apresentado pela Coligação Gente que Gosta de Gente, formada por PSD, Avante e Federação Renovação Solidária, que tem Adailton Fúria (PSD) como candidato ao Governo. A representação questionava a pesquisa RO-05848/2026 e solicitava, em caráter liminar, a suspensão da divulgação dos resultados.

Na decisão, o magistrado concluiu que, neste momento do processo, não há demonstração suficiente de irregularidade que justifique retirar o levantamento de circulação. Por isso, indeferiu o pedido de tutela de urgência e manteve autorizada a divulgação da pesquisa.

A mesma pesquisa também foi questionada pela Coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União, que apoia Hildon Chaves. O TRE-RO reconheceu que as duas ações discutem a regularidade do mesmo levantamento e determinou que os processos sejam reunidos para análise conjunta.

"Não se evidencia, neste momento, plausibilidade suficiente para concluir que a pesquisa deva ser considerada não registrada"Trecho da decisão do juiz auxiliar Audarzean Santana, do TRE-RO
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Segunda negativa à coligação de Fúria

É a segunda vez neste mês que a coligação de Adailton Fúria tenta suspender judicialmente a divulgação de uma pesquisa do Instituto Veritá e não obtém a liminar.

Na semana passada, o TRE-RO também rejeitou pedido contra a pesquisa RO-01935/2026, divulgada em 12 de setembro. Aquele levantamento mostrava Marcos Rogério com 47,8% das intenções de voto, Fúria com 19,7% e Hildon Chaves com 11,8%. A pesquisa ouviu 1.220 eleitores e informou margem de erro de três pontos percentuais e nível de confiança de 95%.

O que mostra o novo levantamento

PesquisaMarcos RogérioAdailton FúriaHildon Chaves


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RO-01935/2026 (12/09) 47,8%19,7%11,8%
RO-05848/2026 (14 a 19/09)47,9%21,1%13,4%

No levantamento mais recente, objeto da nova disputa judicial, o Veritá apresenta Marcos Rogério com 47,9% dos votos, seguido por Adailton Fúria, com 21,1%, e Hildon Chaves, com 13,4%. A pesquisa foi realizada entre 14 e 19 de setembro, ouviu 1.220 eleitores e está registrada sob os números RO-05848/2026 e BR-07923/2026. A margem de erro informada é de três pontos percentuais, com nível de confiança de 95%.

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O que decidiu o TRE

Entre os pontos analisados, o juiz afastou a alegação de irregularidade relacionada às perguntas sobre a eleição presidencial, destacando que o módulo nacional estava registrado separadamente no TSE sob o número BR-07923/2026. A decisão também entendeu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para considerar a pesquisa não registrada pela ausência de identificação individual das entrevistas por setor censitário, já que a metodologia telefônica utilizada, segundo justificativa técnica apresentada pelo instituto, não permite esse tipo de identificação.

O ponto que segue em aberto é o cumprimento do prazo para complementação do registro da pesquisa, previsto no art. 2º, § 7º, da Resolução TSE nº 23.600/2019. O instituto afirma ter inserido os dados de bairros e municípios dentro do prazo, mas o juiz determinou que a Secretaria Judiciária consulte o Tribunal Superior Eleitoral e o gestor do sistema PesqEle para confirmar, com data e horário exatos, o momento em que essas informações foram efetivamente registradas.

Somente depois dessa apuração técnica é que o TRE deve formar juízo definitivo sobre a tempestividade da complementação e sobre eventual nova análise da suspensão da pesquisa. Após o cumprimento dessas providências, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Nota do Eu Ideal: a decisão do TRE-RO indeferiu o pedido de liminar "por ora", isto é, com base nos elementos disponíveis até o momento, e não representa um julgamento definitivo sobre a regularidade da pesquisa RO-05848/2026. O próprio magistrado determinou a apuração de dados técnicos junto ao TSE e ao sistema PesqEle antes de decidir, em caráter final, sobre a tempestividade da complementação do registro. A pesquisa segue autorizada a circular enquanto o processo tramita.



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