Hildon e Fúria tentam barrar pesquisa que aponta possibilidade de Marcos Rogério vencer no primeiro turno em RO, mas Justiça mantém no ar
Decisão mantém autorizada a divulgação do levantamento; é a segunda vez em setembro que a coligação de Adailton Fúria tem pedido de suspensão de pesquisa do instituto negado.
Levantamento do Instituto Veritá aponta Marcos Rogério na liderança da disputa pelo Governo de Rondônia. Imagem: Divulgação/Instituto Veritá Resumo: A Justiça Eleitoral de Rondônia negou novo pedido para suspender a divulgação de pesquisa do Instituto Veritá que aponta Marcos Rogério (PL) na liderança da disputa pelo Governo de Rondônia. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22/09) pelo juiz auxiliar Audarzean Santana, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que indeferiu, por ora, o pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação de Adailton Fúria (PSD) e determinou a reunião do processo com uma ação semelhante movida pela coligação de Hildon Chaves.
EUIDEAL - A Justiça Eleitoral de Rondônia negou novo pedido para suspender a divulgação de pesquisa do Instituto Veritá que aponta Marcos Rogério (PL) na liderança da disputa pelo Governo de Rondônia. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22/09) pelo juiz auxiliar Audarzean Santana, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
Pontos principais
- TRE-RO indefere, por ora, pedido de liminar da coligação de Adailton Fúria contra a pesquisa RO-05848/2026 do Instituto Veritá
- Coligação de Hildon Chaves também questionou o mesmo levantamento; processos foram reunidos para análise conjunta
- É a segunda negativa no mês à coligação de Fúria contra pesquisas do instituto
- Juiz afastou, nesta fase, a alegação de irregularidade sobre os quesitos da eleição presidencial
- Decisão não encerra o caso: TRE determinou apuração técnica sobre o momento exato da complementação do registro antes de decidir se há intempestividade
O pedido negado
O pedido foi apresentado pela Coligação Gente que Gosta de Gente, formada por PSD, Avante e Federação Renovação Solidária, que tem Adailton Fúria (PSD) como candidato ao Governo. A representação questionava a pesquisa RO-05848/2026 e solicitava, em caráter liminar, a suspensão da divulgação dos resultados.
Na decisão, o magistrado concluiu que, neste momento do processo, não há demonstração suficiente de irregularidade que justifique retirar o levantamento de circulação. Por isso, indeferiu o pedido de tutela de urgência e manteve autorizada a divulgação da pesquisa.
A mesma pesquisa também foi questionada pela Coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União, que apoia Hildon Chaves. O TRE-RO reconheceu que as duas ações discutem a regularidade do mesmo levantamento e determinou que os processos sejam reunidos para análise conjunta.
Segunda negativa à coligação de Fúria
É a segunda vez neste mês que a coligação de Adailton Fúria tenta suspender judicialmente a divulgação de uma pesquisa do Instituto Veritá e não obtém a liminar.
Na semana passada, o TRE-RO também rejeitou pedido contra a pesquisa RO-01935/2026, divulgada em 12 de setembro. Aquele levantamento mostrava Marcos Rogério com 47,8% das intenções de voto, Fúria com 19,7% e Hildon Chaves com 11,8%. A pesquisa ouviu 1.220 eleitores e informou margem de erro de três pontos percentuais e nível de confiança de 95%.
O que mostra o novo levantamento
| Pesquisa | Marcos Rogério | Adailton Fúria | Hildon Chaves | ||||||||
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No levantamento mais recente, objeto da nova disputa judicial, o Veritá apresenta Marcos Rogério com 47,9% dos votos, seguido por Adailton Fúria, com 21,1%, e Hildon Chaves, com 13,4%. A pesquisa foi realizada entre 14 e 19 de setembro, ouviu 1.220 eleitores e está registrada sob os números RO-05848/2026 e BR-07923/2026. A margem de erro informada é de três pontos percentuais, com nível de confiança de 95%.
O que decidiu o TRE
Entre os pontos analisados, o juiz afastou a alegação de irregularidade relacionada às perguntas sobre a eleição presidencial, destacando que o módulo nacional estava registrado separadamente no TSE sob o número BR-07923/2026. A decisão também entendeu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para considerar a pesquisa não registrada pela ausência de identificação individual das entrevistas por setor censitário, já que a metodologia telefônica utilizada, segundo justificativa técnica apresentada pelo instituto, não permite esse tipo de identificação.
O ponto que segue em aberto é o cumprimento do prazo para complementação do registro da pesquisa, previsto no art. 2º, § 7º, da Resolução TSE nº 23.600/2019. O instituto afirma ter inserido os dados de bairros e municípios dentro do prazo, mas o juiz determinou que a Secretaria Judiciária consulte o Tribunal Superior Eleitoral e o gestor do sistema PesqEle para confirmar, com data e horário exatos, o momento em que essas informações foram efetivamente registradas.
Somente depois dessa apuração técnica é que o TRE deve formar juízo definitivo sobre a tempestividade da complementação e sobre eventual nova análise da suspensão da pesquisa. Após o cumprimento dessas providências, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral.


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