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Porto Velho,22/09/2026

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Leilão bilionário de água e esgoto em Rondônia é liberado após TJRO suspender liminar que travava o certame

Presidente do Tribunal, desembargador Alexandre Miguel, derrubou decisão de primeira instância na véspera da entrega das propostas; mérito da disputa sobre a concessão de R$ 8,47 bilhões ainda será julgado

Eu Ideal - Com informações do Rondoniagora
Leilão bilionário de água e esgoto em Rondônia é liberado após TJRO suspender liminar que travava o certame Foto: Reprodução
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O que você precisa saber

  • O presidente do TJRO, Alexandre Miguel, suspendeu a liminar que travava a licitação de R$ 8,47 bilhões para água e esgoto em 40 municípios de Rondônia.
  • A entrega dos volumes ocorre nesta terça-feira (22) e a sessão pública do leilão está marcada para 29 de setembro.
  • A paralisação havia sido concedida em Ação Popular que questiona a concessão, com apoio do Ministério Público e do sindicato dos urbanitários.
  • A decisão do desembargador não julga o mérito da disputa, que segue em aberto na primeira instância.

O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Alexandre Miguel, suspendeu nesta segunda-feira (21) a liminar que havia paralisado a concorrência internacional para a concessão regionalizada dos serviços de água e esgoto em 40 municípios do estado. Com a decisão, o cronograma da licitação, estimada em R$ 8,47 bilhões, volta a valer, com a entrega dos volumes marcada para esta terça-feira (22) e a sessão pública do leilão prevista para o dia 29 de setembro.



A concorrência internacional vai selecionar a empresa responsável pela concessão regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na Microrregião de Água e Esgoto de Rondônia. O contrato terá duração de 35 anos e prevê a exploração exclusiva da infraestrutura do sistema nos 40 municípios abrangidos, com valor estimado em R$ 8.477.095.656,38 e outorga fixa mínima de R$ 567.651.414,08.

A entrega dos volumes nesta terça-feira representa um marco que não poderia ser recuperado posteriormente, de modo que mesmo a produção dos efeitos da liminar por um curto período seria suficiente para comprometer definitivamente o certame.

O certame havia sido interrompido pela 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, que concedeu liminar em Ação Popular suspendendo o Edital de Concorrência Pública Internacional e todos os seus efeitos, incluindo a entrega dos volumes, a sessão pública do dia 29 e as etapas seguintes de habilitação, adjudicação, homologação e assinatura do contrato. A ação, de número 7055214-54.2026.8.22.0001, busca suspender e anular definitivamente o contrato de concessão.

O processo havia recebido reforço poucos dias antes: o Ministério Público de Rondônia se manifestou, em 18 de setembro, favoravelmente à preservação da situação até a análise definitiva das supostas irregularidades apontadas, citando pontos como a estrutura tarifária, as qualificações técnicas exigidas, o formato de lote único e a matriz de riscos do contrato. A posição foi recebida pelo Sindicato dos Urbanitários (SINDUR) e pela Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) como uma vitória naquela etapa da mobilização contra a concessão.

Foi contra essa paralisação que o Estado de Rondônia, a Microrregião de Águas e Esgotos e a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Agero) recorreram ao TJRO. Ao analisar o pedido, Alexandre Miguel afirmou que esse tipo de procedimento não se destina a reexaminar o mérito da decisão questionada, concentrando a análise da Presidência na possibilidade de grave lesão à ordem administrativa provocada pela paralisação da concorrência.

Alexandre Miguel também apontou a presunção de legalidade dos atos administrativos praticados na concorrência, presumidos verdadeiros e conforme o ordenamento jurídico até prova em contrário, cabendo a quem os questiona demonstrar concretamente a ilegalidade apontada. Para o presidente do TJRO, a suspensão de atos públicos exige a identificação prévia de elementos concretos de ilegalidade e deve se limitar à extensão do problema identificado, não uma paralisação ampla de todo o procedimento como medida genérica de precaução. Na avaliação dele, a decisão de primeira instância suspendeu integralmente a concorrência, inclusive atos reversíveis e sem efeito jurídico definitivo, sem apontar concretamente a ilegalidade correspondente a cada etapa interrompida, configurando uma "inversão da lógica probatória".

A decisão do TJRO também citou julgamento anterior do próprio Tribunal sobre a mesma concessão regionalizada, no qual já havia sido reconhecido que as etapas de diagnóstico, estruturação e modelagem do projeto estavam concluídas, e que medidas capazes de desorganizar a governança microrregional poderiam provocar danos irreversíveis ao erário e levar ao travamento da licitação.

Apesar de liberar o prosseguimento do certame, a decisão não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade da concorrência. Alexandre Miguel deixou expresso que sua decisão não antecipa nem substitui a análise do mérito da ação, e o juiz de origem ainda poderá reexaminar a tutela de urgência após a apresentação das informações e manifestações requisitadas.

Ficha da licitação

  • Objeto: concessão regionalizada de água e esgoto em 40 municípios de Rondônia
  • Valor estimado: R$ 8.477.095.656,38
  • Outorga fixa mínima: R$ 567.651.414,08
  • Duração do contrato: 35 anos
  • Entrega dos volumes: 22 de setembro, das 10h às 12h, na sede da B3 (São Paulo)
  • Sessão pública do leilão: 29 de setembro
  • Critério de julgamento: menor tarifa (desconto de até 20%) combinada a maior outorga fixa
  • Ação Popular que questiona a concessão: nº 7055214-54.2026.8.22.0001, na 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho



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