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Porto Velho,17/09/2026

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Supermercado é condenado após jornada de até nove dias seguidos e denúncias de condições inadequadas em Manaus

Decisão da Justiça do Trabalho reconheceu irregularidades na jornada e determinou o pagamento de horas extras, verbas rescisórias e indenização por danos morais

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Supermercado é condenado após jornada de até nove dias seguidos e denúncias de condições inadequadas em Manaus Foto: Reprodução
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Uma decisão da Justiça do Trabalho em Manaus determinou a condenação da rede de supermercados Baratão da Carne em um processo movido por um ex-funcionário que trabalhava como operador de caixa e empacotador. O caso envolve jornadas de até nove dias consecutivos sem folga, além de relatos relacionados à alimentação e às condições de higiene no ambiente profissional.


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O trabalhador havia sido contratado em julho de 2021, inicialmente para cumprir uma escala 6×1. De acordo com os registros analisados no processo, porém, entre janeiro e outubro de 2025 foram identificados períodos em que ele trabalhou por até nove dias seguidos. A decisão também menciona registros de outras jornadas consideradas irregulares.

A sentença foi assinada pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao TRT da 11ª Região.

Entre as determinações está o pagamento das horas trabalhadas no sétimo, oitavo e nono dias de cada ciclo, com adicional de 100%. O processo apontou um total de 594 horas extras, com reflexos em parcelas como aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa.

O magistrado também reconheceu a chamada rescisão indireta, mecanismo que permite ao trabalhador encerrar o vínculo quando há falta grave atribuída ao empregador. Com isso, foram determinadas verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio de 42 dias, 13º salário e férias proporcionais, depósitos de FGTS e indenização de 40% sobre valores não depositados.

Relatos sobre alimentação e higiene

Além da jornada, o processo reuniu relatos sobre as condições oferecidas ao funcionário durante o expediente. Um dos pontos considerados pela Justiça foi a alegação de que, aos domingos, o trabalhador não tinha acesso ao refeitório e fazia as refeições em corredores.

Segundo testemunho apresentado no processo, eram fornecidos alimentos como pão com ovo ou queijo que apresentavam “aspecto estragado ou cheiro estranho”.

Também foi relatado o uso de panos sujos de sangue na limpeza dos caixas. Outro episódio mencionado na ação envolve a exigência de que o funcionário permanecesse em pé durante o trabalho, mesmo havendo cadeiras disponíveis. De acordo com o relato, supervisores diziam que sentar “não pega bem aos olhos dos donos e dos clientes”.

Esses elementos levaram o juiz a reconhecer o direito a indenização por danos morais.

O especialista em direito trabalhista Marcel Cordeiro, sócio do escritório Miguel Neto Advogados, afirmou que o descanso semanal não pode ser afastado por simples acordo entre empregado e empregador.

“O funcionário não pode concordar em trabalhar mais de seis dias ou de abrir mão das férias, por exemplo”, explicou.

Outros pedidos

O trabalhador também solicitou o reconhecimento de vínculo anterior ao período registrado e a incorporação de gorjetas recebidas durante uma atividade em uma cafeteria do estabelecimento.

Esses dois pedidos, entretanto, foram negados pelo juiz por falta de provas documentais.

A defesa do supermercado contestou a existência da escala 9×1 e afirmou no processo que as horas excedentes eram pagas nos contracheques. A empresa também negou ter cometido irregularidades que justificassem indenização por dano moral. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Para Marcel Cordeiro, a fiscalização das relações trabalhistas é um dos fatores que podem contribuir para evitar situações semelhantes. Ele também avaliou que os elementos apresentados no processo tornam difícil uma mudança significativa da decisão em eventual recurso, embora reconheça que aspectos relacionados às provas e aos valores possam ser discutidos.




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