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Porto Velho,23/09/2026

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Tribunal mantém chamamento público da SEMA e rejeita pedido de entidade para suspender contrato com a ABIEFA


Tribunal mantém chamamento público da SEMA e rejeita pedido de entidade para suspender contrato com a ABIEFA Foto: Divulgação
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Porto Velho (RO), 15 de outubro de 2025 — A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou, por unanimidade, o agravo interno interposto pela Associação Estadual de Socorristas Guarda-Vidas e Bombeiros Civis de Rondônia (AESGVBC-RO), que buscava a suspensão da homologação do Chamamento Público nº 05/2025 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA). O certame selecionou a ABIEFA – Associação de Brigadistas de Incêndios Emergenciais e Florestais da Amazônia, que já está em plena execução do contrato de prevenção e combate a incêndios florestais.

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A associação impetrante havia sido inabilitada por apresentar uma certidão do FGTS vencida, e alegou que o documento estava regularizado no momento em que apresentou recurso administrativo — o qual, segundo a entidade, não teria sido analisado antes da homologação. A AESGVBC-RO sustentou que o vício era mera falha formal e sanável, pedindo que o Tribunal determinasse a suspensão do chamamento e a retirada da ABIEFA até a reavaliação de sua proposta.

O relator, Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, manteve a decisão de primeiro grau que havia indeferido o pedido de tutela de urgência, ressaltando que não havia a presença concomitante dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil — probabilidade do direito e perigo de dano. Segundo o magistrado, a interrupção do contrato traria risco grave ao interesse público, especialmente por envolver serviços essenciais de combate a incêndios em período de estiagem severa, configurando o chamado “periculum in mora” inverso.

O acórdão também destacou que o formalismo moderado — princípio que permite relevar pequenas falhas formais em licitações — não se aplica quando há risco à coletividade ou urgência na execução do serviço público. Para o relator, a substituição da entidade já contratada poderia causar atraso e esvaziar o próprio objeto do chamamento, considerando que o período crítico de queimadas em Rondônia estava próximo do fim.

📜 Tese firmada

O TJRO consolidou três pontos centrais na decisão:

1. A suspensão da homologação de chamamento público exige demonstração inequívoca de probabilidade do direito e perigo de dano irreparável;

2. O formalismo moderado só se aplica quando compatível com o interesse público primário;

3. A ausência de análise de recurso administrativo pode configurar nulidade, mas só pode ser examinada no mérito do mandado de segurança, com maior dilação probatória.

🧩 Contexto

Com a decisão, a ABIEFA segue prestando os serviços contratados pela SEMA, relacionados à formação, prevenção e combate a incêndios florestais no município de Porto Velho e o Tribunal reforçou que a paralisação das atividades poderia comprometer a continuidade de uma política ambiental essencial à população.

A decisão reforça o entendimento do TJRO de que a proteção ao interesse público e à continuidade de serviços essenciais deve prevalecer sobre eventuais controvérsias formais em processos de chamamento público.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia — Acórdão nº 29743122, Processo 0809981-60.2025.8.22.0000, Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa, julgado em 13/10/2025.





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