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Porto Velho,11/03/2026

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CNJ considera ilegal delegação de citações e intimações a cartórios extrajudiciais e nega pedido do TJ de Rondônia

Fato porta acarretar nulidade em milhares de processos caso STF declare a Lei de Rondônia inconstitucional

EUIDEAL
CNJ considera ilegal delegação de citações e intimações a cartórios extrajudiciais e nega pedido do TJ de Rondônia Sede do TJ de RO. Foto: Eu Ideal / Sede do CNJ. Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ
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EUIDEAL - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (2), que tribunais estaduais e federais não podem elaborar projetos de lei nem editar atos normativos que deleguem aos cartórios extrajudiciais a prática de atos de comunicação processual, como citações, intimações e notificações judiciais. A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, ao julgar pedido formulado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).


No pedido apresentado ao CNJ, o TJRO buscava que o Conselho reconhecesse como legal o modelo que autoriza cartórios extrajudiciais a realizarem atos de comunicação judicial, inspirando-se em experiências já existentes em outros estados. O pedido, no entanto, foi indeferido.


Competência legislativa é da União


Na decisão, o CNJ ressaltou que os atos de comunicação processual integram o direito processual, matéria cuja competência legislativa é privativa da União, conforme estabelece o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.


O corregedor nacional destacou que tanto o Código de Processo Civil (CPC) quanto o Código de Processo Penal (CPP) definem de forma expressa e taxativa quais são os agentes competentes para a prática desses atos, atribuição atualmente desempenhada pelos Oficiais de Justiça, auxiliares essenciais do Poder Judiciário.


Segundo o ministro Mauro Campbell, a criação de novas modalidades de citação ou intimação por meio de resoluções ou outros atos administrativos dos tribunais representa usurpação da competência do Poder Legislativo Federal.


Proibição geral, com ressalva às leis estaduais


Com a decisão, o CNJ determinou que todos os tribunais do país se abstenham de editar ou mantenham atos normativos próprios que deleguem atividades de comunicação processual às serventias extrajudiciais, devendo promover a adequação de suas normas internas.


Entretanto, o Conselho esclareceu que leis estaduais já existentes, como ocorre em Rondônia e em outros estados, não foram invalidadas. Isso porque o CNJ não possui atribuição para declarar a inconstitucionalidade de leis, competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, a eventual constitucionalidade dessas normas estaduais deverá ser analisada pela Corte Suprema, caso provocada.


Impacto da decisão


A decisão reforça que os tribunais não podem inovar em matéria processual por meio de atos administrativos, ao mesmo tempo em que preserva, provisoriamente, a aplicação de normas estaduais já vigentes até eventual manifestação do STF.


O entendimento do CNJ também reafirma a centralidade dos atos de comunicação processual para a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais do sistema de Justiça.


🔗 A íntegra da decisão do Conselho Nacional de Justiça pode ser acessada neste link: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam




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