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Porto Velho,13/01/2026

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Advogada trabalhista esclarece que nenhum funcionário pode se alimentar no banheiro de empresa; declaração surge após caso de personal que afirmou almoçar na Smart Fit

EUIDEAL
Advogada trabalhista esclarece que nenhum funcionário pode se alimentar no banheiro de empresa; declaração surge após caso de personal que afirmou almoçar na Smart Fit Reprodução

EUIDEAL - Após a repercussão do caso envolvendo um personal trainer de Porto Velho que afirmou ter almoçado no banheiro de uma unidade da Smart Fit por falta de espaço adequado, a advogada trabalhista Dra. Aline Silva veio a público para esclarecer os limites legais e sanitários que envolvem a situação.


Segundo a especialista, nenhum funcionário, terceirizado ou prestador de serviço pode utilizar o banheiro da empresa como local para alimentação, independentemente do vínculo contratual. “Banheiros são ambientes destinados exclusivamente à higiene pessoal. Não são, em hipótese alguma, locais adequados para refeições, seja por questões sanitárias, de saúde ou de dignidade do trabalhador”, afirmou a advogada.


O tema ganhou destaque após o personal trainer publicar nas redes sociais que se alimentava no banheiro da academia, o que gerou forte repercussão e levantou questionamentos sobre as responsabilidades da empresa em oferecer um espaço apropriado para refeições. O caso se ampliou após um empresário afirmar que teria sido expulso da unidade ao defender o profissional nos comentários online.


De acordo com a Dra. Aline Silva, as normas de segurança e saúde no trabalho vedam práticas que coloquem em risco a integridade física e sanitária das pessoas. “Mesmo quando a empresa não possui refeitório formal, isso não autoriza, em nenhuma circunstância, o uso do banheiro para alimentação. O correto é orientar o trabalhador a utilizar espaços externos ou áreas previamente autorizadas”, explicou.


A advogada ressaltou ainda que empresas devem manter regras claras de convivência e uso dos espaços, especialmente em ambientes como academias, onde há circulação intensa de pessoas e profissionais autônomos. “A ausência de estrutura não pode gerar situações constrangedoras ou insalubres. O diálogo e a definição de normas internas são fundamentais”, completou.


Por fim, Dra. Aline destacou que o episódio serve de alerta tanto para empregadores quanto para prestadores de serviço. “É importante separar o debate sobre condições adequadas de trabalho de práticas que são, objetivamente, inadequadas e proibidas do ponto de vista sanitário. Alimentar-se em banheiro não é direito trabalhista, é uma situação que deve ser evitada”, concluiu.


O caso segue repercutindo nas redes sociais e reacende a discussão sobre condições de trabalho, comunicação interna e responsabilidade das empresas na gestão de seus espaços.

Assista.


@euideal

Após a repercussão do caso envolvendo um personal trainer de Porto Velho que afirmou ter almoçado no banheiro de uma unidade da Smart Fit por falta de espaço adequado, a advogada trabalhista Dra. Aline Silva veio a público para esclarecer os limites legais e sanitários que envolvem a situação. Segundo a especialista, nenhum funcionário, terceirizado ou prestador de serviço pode utilizar o banheiro da empresa como local para alimentação, independentemente do vínculo contratual. “Banheiros são ambientes destinados exclusivamente à higiene pessoal. Não são, em hipótese alguma, locais adequados para refeições, seja por questões sanitárias, de saúde ou de dignidade do trabalhador”, afirmou a advogada. 👉 Esse texto é uma prévia, para ter acesso ao conteúdo completo ACESSE WWW.EUIDEAL.COM e veja a matéria (link na bio ou stories) 📲 ✍️: Eu Ideal 🎥: Aline Silva

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