Presidente do Grupo Rovema é inocentado pela Justiça após arquivamento de ação
Adélio Barofaldi concedendo entrevista ao site Eu Ideal EUIDEAL - A Justiça Federal em Rondônia determinou o arquivamento definitivo da ação penal que apurava supostas irregularidades na gestão da Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho (Portocredi) e reconheceu a prescrição do caso. Com a decisão, foi extinta a punibilidade de todos os réus, incluindo o presidente do Grupo Rovema, Adélio Barofaldi, que passa a ser considerado inocentado na esfera penal, uma vez que o Estado perdeu o direito de punição pelo decurso do prazo legal.
O processo teve início em 2013 e tratava de fatos ocorridos entre os anos de 2003 e 2007. Na sentença, o juízo federal destacou que transcorreram mais de 12 anos desde o recebimento da denúncia sem que houvesse causas capazes de suspender ou interromper o prazo prescricional, o que inviabilizou qualquer condenação ou análise do mérito das acusações.
Além de Adélio Barofaldi, também figuravam como réus Libório Hiroshi Takeda, Elcide Alberto Lanzarim, Alessandro Crispim Macedo, Osvino Juraszek, Wilson da Silva Mamede Júnior e Sérgio Seitoku Kiyam. Todos tiveram a punibilidade igualmente extinta pela prescrição.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal apontava suposta gestão temerária na cooperativa, envolvendo a aprovação de operações de crédito consideradas incompatíveis com o patrimônio da instituição, além de renovações sucessivas de contratos vencidos e concessões que, segundo a acusação, teriam beneficiado pessoas com vínculos familiares ou econômicos com a administração.
Outro ponto citado no processo dizia respeito a uma reunião extraordinária do conselho da cooperativa, realizada em agosto de 2007, quando teriam sido aprovados descontos significativos de juros em operações de crédito. Conforme os autos, cerca de 29 cooperados teriam sido beneficiados, incluindo dirigentes e pessoas ligadas à gestão, com valores estimados à época em aproximadamente R$ 4 milhões.
A ação penal percorreu todas as fases de instrução, com apresentação de defesas, produção de provas documentais, perícias contábeis realizadas pela Polícia Federal e oitiva de testemunhas, inclusive representantes do Banco Central do Brasil. As audiências ocorreram em 2019, mas o processo permaneceu pendente de sentença até o reconhecimento da prescrição.
Nas alegações finais, o Ministério Público chegou a sustentar a existência de provas em parte das imputações e pediu a absolvição de alguns réus por insuficiência probatória. As defesas, por sua vez, argumentaram ausência de dolo, inexistência de prejuízo à cooperativa e nulidades processuais. Contudo, nenhuma dessas teses foi analisada, já que a prescrição encerrou o caso antes do julgamento do mérito.
Na decisão, a Justiça também registrou que não havia bens apreendidos ou valores bloqueados relacionados ao processo e determinou o arquivamento definitivo dos autos após as comunicações legais.
Com o desfecho, encerra-se um dos processos mais longos envolvendo o sistema cooperativo de crédito em Rondônia. Após mais de uma década de tramitação, todos os acusados foram considerados inocentados na esfera penal, sem condenação e sem julgamento do mérito das acusações.







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