Justiça proíbe bloqueios na BR-364 contra o pedágio, impõe multa de R$ 100 mil por hora e aciona PM, PRF e PF, autorizando o uso da força policial em Rondônia
EUIDEAL - A Justiça Federal determinou, na noite desta sexta-feira (30), a proibição de qualquer tipo de bloqueio, interdição ou obstrução da BR-364 em Rondônia. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de uma ação de interdito proibitório ajuizada pela Concessionária da Rodovia.
Na decisão liminar, o magistrado fixou multa cominatória de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento da ordem judicial, sempre que houver interrupção total ou parcial do tráfego na rodovia. O valor poderá ser elevado posteriormente, caso seja considerado insuficiente para garantir o cumprimento da determinação.

De acordo com o entendimento da Justiça, a concessionária comprovou a existência de ameaça concreta e iminente de novos bloqueios, com base em convocações públicas, histórico recente de interdições e registros de paralisações já ocorridas ao longo da BR-364. O juiz reconheceu a presença do chamado “justo receio de esbulho possessório”, além do risco imediato à segurança viária, à continuidade de um serviço público essencial e ao direito de locomoção da população.
Na decisão, o magistrado destacou que, embora o direito de manifestação seja assegurado pela Constituição Federal, ele não é absoluto e deve ser exercido de forma compatível com outros direitos fundamentais. Segundo a avaliação judicial, a interdição total ou parcial de uma rodovia federal de alta relevância logística provoca prejuízos desproporcionais à coletividade, superando eventuais impactos diretos à concessionária e caracterizando abuso do direito de protesto.
A ordem judicial também proíbe atos de vandalismo ou qualquer tipo de dano às praças de pedágio, pórticos, cabines, câmeras, sensores e demais bens e instalações da concessão. Além disso, ficou vedada a promoção de aglomerações de pessoas ou o estacionamento de veículos nas pistas de rolamento, acostamentos e faixas de domínio da BR-364 que possam comprometer a segurança do trânsito.
Para garantir o cumprimento da decisão, o juiz determinou o acionamento da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar, autorizando a atuação imediata das forças de segurança para impedir bloqueios e assegurar a fluidez do tráfego na rodovia.
O processo segue em tramitação na Justiça Federal, com a previsão de manifestação da União, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União após o cumprimento da medida liminar.




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