EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA PARA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DO SINDMOΤΟ 2026/20
O SINDICATO DOS PROFISSONAIS MOTOTAXISTAS MOTOFRETES E MOTOBOYS DO ESTADO
RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ no 11.152-457/0001-38, na pessoa do
Presidente da Junta Governativa, no uso de suas atribuições estatutárias, cumulado com as decisões e acordo
judiciais, nos autos do processo nº 0000144-76.2025.5.14.0003, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, vem
por meio deste CONVOCAR todos os sindicalizados a comparecerem à assembleia geral extraordinária de
eleição da nova diretoria do SINDMOTO, que será realizada na data de 20 de maio de 2026, em 1º escrutínio no
horário com início de 08:00h às 12:00h em primeira convocação com a participação mínima de 20% (vinte por
cento) dos eleitores constantes da lista de votantes, e das 12:01h a 17:00h com qualquer número de associados
presentes em lista, e em caso de empate fica estabelecido a data de 20 de junho de 2026 para segunda eleição e
29 de julho de 2026 para terceira eleição nos mesmos moldes e horários da eleição em 1º escrutínio, conforme
Estatuto Social.
Local de Votação- Sede provisória do SINDMOTO – localizada na Rua México, 2295 - Nova Porto Velho, Porto
Velho - RO, 76820-152 (SINPRO - Sindicato Dos Professores De Faculdade).
O prazo para registro de chapas é de 10 (dez) dias, excluindo-se o dia da publicação (05.03/2026) e incluindo o
dia de vencimento (16.03.2026), mediante protocolo de requerimento (s) de chapa preferencialmente por e-mail
eleicoessindmoto@gmail.com, com os docuemntos em formato PDF, e sendo necessario a entrega em formato
fisico, o requerente deverá solicitar o agendamento pelo telefone/whatsapp (69) 99909-0077 – Marcelo Henrique
de L. Borges, ficando esclarecido que a entrega de documentos ou reunião será realizada na sede provisória do
SINDMOTO – localizada na Rua México, 2295 - Nova Porto Velho, Porto Velho - RO, 76820-152 (SINPRO -
Sindicato Dos Professores De Faculdade) quando necessario sera realizada no período das 08h00min às 12h00min
e das 14h00min às 18h00min de segunda a sexta-feira, por agendamento.
Aos interessados que requerer o registro de chapas, devem apresentar os seguintes documentos; A) Ficha de
qualificação individual conforme modelo aprovado pela Diretoria; 😎 Qualificação dos candidatos, com suas
respectivas assinaturas, contendo tempo de sindicalização, número da Carteira Profissional e da Carteira de
Identidade ou da Carteira de estrangeiros; C) Declaração de residência; D) Comprovante da vinculação eleitoral
na base territorial do Sindicato por período superior a 1 (um) ano contínuo do exercício da profissão ou se
descontínuo, o interregno entre um vínculo e outro, não ultrapassar de 60 (sessenta) dias, (Art. 35 do Estatuto
Social).
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SINDICATO DOS PROFISSIONAIS MOTOTAXISTAS,
MOTOFRETES, MOTOBOY DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO -
SINDMOTO/RO - CNPJ: 11.152-457/0001-38
Após a formalização de chapa(as), o cronograma eleitoral seguirá da seguinte forma;
➢ Caso constatadas irregularidades na documentação apresentada pelas chapas, a Comissão
Eleitoral notificará os interessados para regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
nos termos do art. 36, § 1º, do Estatuto- ou seja, até a data de 26/03/2026.
➢ A Cédula Única será elaborada até a data de 02/04/2026 – conforme art. 37, alínea “b”,
do Estatuto.
➢ Em 14/04/2026 será publicado a Cédula Única contendo todas as chapas registradas, com
abertura do prazo de 3 (três) dias para impugnação, conforme art. 37, alínea “c”, do Estatuto.
➢ Em 17/04/2026 – Encerramento do prazo para apresentação de impugnações.
➢ Em 21/04/2026 – Notificação dos impugnados pela Comissão Eleitoral, nos termos do
art. 37, § 2º, do Estatuto.
➢ Em 23/04/2026 – Prazo final para apresentação de defesa pelos impugnados, conforme
art. 37, § 2º, do Estatuto.
➢ Em 27/04/2026 – Decisão da Comissão Eleitoral acerca dos pedidos de impugnação, nos
termos do art. 37, § 3º, do Estatuto.
➢ Em 29/04/2026 - Prazo limite para a Junta Governativa apresentar a lista de associados
em condições de votar (art. 45, § 8º) e para a Comissão Eleitoral publicar a constituição das
mesas coletoras (art. 45, § 1º).
➢ DIA DA VOTAÇÃO: 20/05/2026 e PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO.
➢ Em 20/06/2026 – Realização de novas eleições em caso de empate entre as duas chapas
mais votadas, nos termos do art. 60 do Estatuto.
➢ Em 29/07/2026 – Terceira eleição em caso de empate entre as duas chapas mais votadas,
nas duas eleiçoes anterior.
Porto Velho-RO, 05 de março de 2026
EMERSON DA SILVA SOUZA
PRESIDENTE






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