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Porto Velho,09/04/2026

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TRE/RO derruba tentativa de cassação e consolida mandato de Alexsandro Conte

Justiça Eleitoral reconhece elegibilidade e encerra ameaça ao cargo; defesa conduzida pelo advogado Edirlei Souza foi decisiva

TRE-RO
TRE/RO derruba tentativa de cassação e consolida mandato de Alexsandro Conte Foto: Divulgação
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Porto Velho – Em uma decisão que repercute diretamente no cenário político de Rondônia, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), na sessão desta quarta-feira (26/03/2026), indeferiu o pedido de cassação do diploma do vereador Alexsandro Conte de Ministro Andreazza/RO, afastando definitivamente qualquer ameaça ao seu mandato.

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A Corte acompanhou integralmente o voto do relator e reconheceu que não há suspensão dos direitos políticos do parlamentar, ponto central da acusação que sustentava o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).


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DECISÃO ENTERROU TESE DE INELEGIBILIDADE

O caso girava em torno da suposta incidência da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90. No entanto, a própria base da acusação ruiu diante das decisões judiciais já existentes.


Conforme demonstrado pela defesa:

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) já havia suspendido a restrição aos direitos políticos do vereador;

A própria Justiça Eleitoral reconheceu essa condição ao emitir certidão de quitação eleitoral plena;

Não havia, sequer, sanção expressa de suspensão dos direitos políticos na sentença de improbidade.


Na prática,  juridicamente, a inelegibilidade simplesmente não existia.



SOBERANIA DAS URNAS PREVALECEU

Outro ponto que pesou no julgamento foi o princípio da soberania popular.

Alexsandro Conte não apenas foi eleito em 2024, como teve uma votação expressiva — mais que o dobro da obtida em sua primeira eleição, em 2020.

A tentativa de cassação, segundo a defesa, representaria uma afronta direta à vontade do eleitor.

Esse argumento foi incisivo ao destacar que a cassação é a medida mais grave da Justiça Eleitoral e deve ser aplicada com extrema cautela, privilegiando-se o princípio do in dubio pro sufragio  .



DEFESA TÉCNICA FOI DECISIVA NO RESULTADO

A atuação dos advogados Dr. Edirlei Souza e Dra. Rosa Maria foi apontada como determinante no desfecho do caso.


Com sustentação oral firme e estratégica, a defesa conseguiu demonstrar:

A inexistência de base jurídica para a inelegibilidade;

A perda do objeto do processo diante das decisões judiciais supervenientes;

E a incompatibilidade da cassação com a realidade jurídica e eleitoral do caso.


A linha argumentativa sustentada em plenário foi integralmente acolhida pela Corte, confirme voto do relator Juiz Sérgio William.



IMPACTO POLÍTICO: MANDATO BLINDADO

Com a decisão do TRE/RO, o cenário é claro:

Alexsandro Conte permanece no cargo sem qualquer risco jurídico imediato

A tese de inelegibilidade foi definitivamente afastada 

O resultado eleitoral de 2024 foi legitimado pela Justiça


Nos bastidores políticos, a decisão é vista como um marco, encerrando uma das principais disputas judiciais envolvendo mandato eletivo no estado.


CONCLUSÃO

A decisão do TRE/RO não apenas preserva o mandato de um vereador, mas reafirma princípios fundamentais do Direito Eleitoral: legalidade, segurança jurídica e soberania popular.


E deixa um recado claro: cassação exige prova robusta — não presunção.




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