Justiça condena União Brasil a devolver R$ 1 milhão por gastos suspeitos, incluindo mansão em condomínio de luxo em Rondônia
TRE-RO reprova contas do partido e aponta irregularidades como aluguel de mansão, contratos sem comprovação e despesas inconsistentes
Foto: Divulgação EUIDEAL - A Justiça Eleitoral de Rondônia condenou o diretório estadual do União Brasil a devolver cerca de R$ 1 milhão aos cofres públicos após identificar irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) durante julgamento realizado no último dia 27 de março, que resultou na reprovação das contas do partido referentes ao exercício de 2022.
De acordo com o processo, foram constatados gastos suspeitos, incluindo despesas com aluguel de imóvel de alto padrão em condomínio, além de contratos considerados genéricos e sem comprovação adequada.
Irregularidades e falta de transparência
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou uma série de falhas na prestação de contas, como ausência de documentos comprobatórios, falta de contratos detalhados e inexistência de relatórios que justifiquem os serviços contratados.
Também foram identificadas inconsistências em despesas com passagens aéreas, fretamento de aeronaves e hospedagens, sem comprovação do interesse partidário.
A área técnica do TRE-RO destacou ainda a presença de mais de 2 mil documentos distribuídos de forma desorganizada, além de registros duplicados, o que comprometeu a análise contábil.
Valor das irregularidades
Segundo o relator do caso, desembargador Sérgio William Domingues Teixeira, as irregularidades não foram pontuais e tiveram impacto significativo.
“De fato, as irregularidades não são pontuais nem de reduzido impacto. Ao contrário, alcançam R$ 981.427,17, correspondentes a 27,32% dos recursos do Fundo Partidário recebidos”, afirmou.
Além desse valor, outros R$ 2.144,00 de origem não identificada também deverão ser devolvidos.
Detalhamento das falhas
A decisão citou algumas das situações observadas na prestação de contas:
- Ausência de comprovação de interesse partidário: aplicação de película em veículo de terceiros, passagens aéreas, frete de aeronaves e hospedagens;
- Despesas proibidas: pagamento de juros de mora por atraso em aluguéis;
- Falta de notas fiscais: despesas com combustível;
- Falta de prova da execução dos serviços: contratos de mídias digitais, marketing político, estratégias de campanha, pesquisas eleitorais, consultorias e assessorias;
- Despesas eleitorais lançadas como ordinárias: locação de residência em condomínio fechado.
O acórdão do Tribunal apontou que houve despesas sem comprovação documental idônea, além de gastos vedados pela legislação e registros inadequados de despesas eleitorais como se fossem ordinárias.
As falhas, segundo a decisão, comprometeram a confiabilidade da escrituração contábil e impediram o controle efetivo da aplicação de recursos públicos.
Consequências
Com a decisão, o diretório estadual do União Brasil deverá ressarcir os valores aos cofres públicos, além de sofrer as sanções previstas na legislação eleitoral.


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