Demitido por humilhar colegas: saiba quais atitudes levaram à demissão de juiz em Rondônia que saiu de vendedor de pipoca à magistratura
Decisão do TJRO aponta sequência de condutas incompatíveis com a magistratura durante estágio probatório
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EUIDEAL - A demissão do juiz substituto Robson José dos Santos, em Rondônia, não foi motivada por um fato isolado, mas por um conjunto de comportamentos considerados incompatíveis com o exercício da função. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), com base em uma série de episódios registrados ao longo de sua atuação.
Ambiente de trabalho e relações internas
Entre os primeiros pontos analisados, estão relatos de tratamento desrespeitoso a servidores, assessores e estagiários. Segundo o processo, o ambiente de trabalho era marcado por tensão constante, com episódios de comportamento considerado grosseiro também em relação a advogados e outros profissionais do sistema de Justiça.
Um dos episódios citados envolve um comentário depreciativo feito pelo juiz durante um café da manhã organizado por servidores, o que reforçou as queixas sobre sua postura no ambiente de trabalho.
O processo também aponta práticas que violam normas básicas do Judiciário. Entre elas, a determinação para que uma servidora compartilhasse sua senha institucional com uma pessoa sem vínculo com o tribunal — situação considerada grave, inclusive por possível violação de sigilo funcional.
Além disso, há registros de decisões e atitudes classificadas como incompatíveis com princípios como legalidade, razoabilidade e prudência.
Outro ponto sensível envolve a condução de audiências. O juiz teria autorizado a participação de estudantes em audiências de custódia relacionadas a casos de violência doméstica, que são protegidas por sigilo, o que foi considerado irregular.
Fora do ambiente institucional, as acusações ganham maior gravidade. O magistrado é apontado por manter proximidade considerada indevida com detentos, incluindo visitas a unidades prisionais fora dos padrões estabelecidos.
Em um dos casos mais delicados, ele teria cedido o próprio celular para que um preso realizasse ligações externas. Também há relatos de que levou crianças para visitar um detento fora do horário permitido.
As investigações indicam ainda que o juiz teria interferido diretamente na administração de unidades prisionais e feito críticas a decisões de outros magistrados diretamente a presos, o que foi interpretado como quebra de dever funcional.
Outro episódio envolve a permissão para que uma enfermeira, com quem mantinha relação, atendesse detentos sem autorização formal.
Na esfera administrativa, foram identificados indícios de irregularidades como pedidos de diárias sem justificativa adequada, descumprimento de jornada de trabalho e condutas que podem configurar dano ao erário.
Ao analisar o caso, os desembargadores do TJRO entenderam que o conjunto das condutas revelou um padrão incompatível com a magistratura, especialmente por se tratar de um juiz ainda em estágio probatório — período em que são avaliados requisitos essenciais para permanência no cargo.
Segundo o tribunal, o processo respeitou todas as garantias legais, incluindo o direito à ampla defesa.
A decisão marca o encerramento da trajetória de Robson José dos Santos na magistratura rondoniense.
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O magistrado, que ganhou notoriedade pela trajetória de superação — de vendedor de pipoca nas ruas de Recife à magistratura — teve a carreira interrompida após apurações apontarem um padrão de conduta inadequado tanto dentro quanto fora do ambiente institucional.
Ambiente de trabalho e relações internas
Entre os primeiros pontos analisados, estão relatos de tratamento desrespeitoso a servidores, assessores e estagiários. Segundo o processo, o ambiente de trabalho era marcado por tensão constante, com episódios de comportamento considerado grosseiro também em relação a advogados e outros profissionais do sistema de Justiça.
Um dos episódios citados envolve um comentário depreciativo feito pelo juiz durante um café da manhã organizado por servidores, o que reforçou as queixas sobre sua postura no ambiente de trabalho.
Irregularidades funcionais
O processo também aponta práticas que violam normas básicas do Judiciário. Entre elas, a determinação para que uma servidora compartilhasse sua senha institucional com uma pessoa sem vínculo com o tribunal — situação considerada grave, inclusive por possível violação de sigilo funcional.
Além disso, há registros de decisões e atitudes classificadas como incompatíveis com princípios como legalidade, razoabilidade e prudência.
Outro ponto sensível envolve a condução de audiências. O juiz teria autorizado a participação de estudantes em audiências de custódia relacionadas a casos de violência doméstica, que são protegidas por sigilo, o que foi considerado irregular.
Condutas fora do fórum
Fora do ambiente institucional, as acusações ganham maior gravidade. O magistrado é apontado por manter proximidade considerada indevida com detentos, incluindo visitas a unidades prisionais fora dos padrões estabelecidos.
Em um dos casos mais delicados, ele teria cedido o próprio celular para que um preso realizasse ligações externas. Também há relatos de que levou crianças para visitar um detento fora do horário permitido.
As investigações indicam ainda que o juiz teria interferido diretamente na administração de unidades prisionais e feito críticas a decisões de outros magistrados diretamente a presos, o que foi interpretado como quebra de dever funcional.
Outro episódio envolve a permissão para que uma enfermeira, com quem mantinha relação, atendesse detentos sem autorização formal.
Possíveis irregularidades administrativas
Na esfera administrativa, foram identificados indícios de irregularidades como pedidos de diárias sem justificativa adequada, descumprimento de jornada de trabalho e condutas que podem configurar dano ao erário.
Ao analisar o caso, os desembargadores do TJRO entenderam que o conjunto das condutas revelou um padrão incompatível com a magistratura, especialmente por se tratar de um juiz ainda em estágio probatório — período em que são avaliados requisitos essenciais para permanência no cargo.
Segundo o tribunal, o processo respeitou todas as garantias legais, incluindo o direito à ampla defesa.
A decisão marca o encerramento da trajetória de Robson José dos Santos na magistratura rondoniense.
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