Erro primário de sócio em recurso pode levar advogado a perder OAB em Rondônia por crime de rachadinha
Falha processual considerada básica tornou recurso inválido e abriu caminho para condenação definitiva por peculato
Foto: Divulgação EUIDEAL - Um erro processual considerado elementar pode ter selado o destino profissional do advogado eleitoral Manoel Veríssimo Ferreira Neto, condenado por apropriação indevida de recursos públicos — prática conhecida como “rachadinha” — em esquema investigado no município de Vilhena, em Rondônia.
A tentativa de reverter a condenação acabou frustrada após o recurso apresentado pela defesa, conduzida por seu próprio sócio, Juacy Loura Júnior, ser considerado inválido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, Alexandre Miguel.

Registro do programa Papo de Redação mostra o advogado Juacy Loura Júnior, sócio de Manoel Veríssimo, que mantém presença frequente na atração comandada por Everton Leoni. O escritório do advogado condenado por rachadinha participa com regularidade dos debates exibidos pelo programa.
Recurso sem procuração: vício insanável
O recurso foi protocolado em 17 de novembro de 2025 sem a devida procuração nos autos — documento indispensável para comprovar os poderes de representação do advogado.
A regularização só ocorreu posteriormente, em 2 de fevereiro de 2026, após determinação judicial. No entanto, conforme entendimento consolidado da jurisprudência, a juntada posterior não corrige a falha original.
Na prática, a ausência de procuração no momento do protocolo torna o recurso juridicamente inexistente, por falta de um dos pressupostos essenciais de admissibilidade.

Efeito direto: condenação definitiva
Sem um recurso válido, o Judiciário deixa de analisar o mérito da defesa. Com isso, o processo seguiu diretamente para o trânsito em julgado, consolidando a condenação criminal por peculato.
Ou seja, não houve sequer reavaliação da decisão anterior, uma vez que o erro formal impediu o avanço da defesa na via recursal.
O caso ganha maior gravidade por envolver um advogado. O crime de peculato é classificado como infamante e, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), é incompatível com o exercício da profissão.
Diante disso, o processo disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode resultar em sanções severas.
Perda da OAB: possível consequência
Entre as penalidades previstas estão:
Exclusão dos quadros da OAB
Cancelamento definitivo da inscrição profissional
Impedimento do exercício da advocacia
Nos bastidores jurídicos, a avaliação é de que a perda da OAB passa a ser uma possibilidade concreta, a depender da tramitação do processo disciplinar.
Outro ponto que chama atenção no caso é o fato de a defesa ter sido conduzida pelo próprio sócio do condenado, o que ganha relevância diante da natureza do erro processual apontado — considerado básico na prática forense.
O episódio evidencia como falhas formais, ainda que aparentemente simples, podem ter efeitos devastadores no processo judicial.
A ausência de procuração no momento do protocolo não é tratada como mera irregularidade, mas como um vício que compromete a própria existência do recurso.
A conclusão é direta: no processo judicial, a forma é requisito essencial de validade — e, neste caso, pode ter sido determinante para tornar definitiva uma condenação com impacto direto na carreira do próprio advogado.
Processo: 0003015-82.2019.8.22.0014.


COMENTÁRIOS