TRE de Rondônia manda retirar estruturas publicitárias de deputados em eventos no interior do estado
Decisões atingem Luizinho Goebel, na Expo Vilhena, e Ismael Crispin, no Aviva Alta Floresta; Justiça Eleitoral aponta promoção pessoal antecipada disfarçada de divulgação de mandato
Foto: Divulgação EUIDEAL - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a retirada imediata de estruturas publicitárias de dois deputados estaduais instaladas em eventos no interior do estado. As decisões, obtidas a partir de representações do Ministério Público Eleitoral, enquadram os materiais como propaganda eleitoral antecipada e colocam sob escrutínio a linha cada vez mais tênue entre a divulgação de mandato e o início informal de uma campanha.
Outdoor de dez metros na Expo Vilhena
O primeiro caso envolve o deputado Luiz Alberto Goebel, o Luizinho Goebel. Segundo a representação do procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, materiais publicitários de grande porte foram instalados em pontos estratégicos de Vilhena durante a Expo Vilhena 2026, um dos maiores eventos agropecuários do estado, especialmente nas proximidades do Parque de Exposições.
Os outdoors, alguns com até dez metros de comprimento por três de altura, foram considerados irregulares por extrapolar a simples prestação de contas parlamentar. "Apesar de apresentarem informações relacionadas à atividade parlamentar, os materiais estariam desvirtuados por conterem elementos de promoção pessoal", afirmou o procurador.
A Justiça Eleitoral concedeu parcialmente a liminar e determinou a remoção, cobertura ou ocultação integral da estrutura identificada na via de acesso ao parque. O deputado foi intimado a cumprir a decisão imediatamente, sob pena de responder por crime de desobediência previsto no Código Eleitoral.
Banners fora do limite legal no Aviva Alta Floresta
O segundo caso atinge o deputado Ismael Crispin. A irregularidade foi identificada durante o evento religioso Aviva Alta Floresta, onde banners com a imagem do parlamentar apresentavam dimensões superiores ao limite de 0,5 m² estabelecido pela legislação eleitoral.
Para o MP Eleitoral, o evento estava sendo utilizado para ampliar a exposição política do deputado de forma antecipada, gerando benefício eleitoral irregular. A Justiça Eleitoral atendeu ao pedido, determinou a retirada imediata dos materiais, fixou multa em caso de descumprimento e proibiu o uso de recursos públicos para a remoção do material. O descumprimento também configura crime de desobediência eleitoral.
Isonomia eleitoral em jogo
As decisões reacendem o debate sobre o uso de eventos públicos, feiras agropecuárias e celebrações religiosas como plataformas de promoção política disfarçada. A legislação brasileira proíbe expressamente a propaganda eleitoral antecipada, mas a criatividade do meio político para enquadrar a autopromoção como "prestação de contas" desafia constantemente os limites da norma.
A atuação do MP Eleitoral de Rondônia ao identificar o desvirtuamento dos materiais deixa recado claro: a máquina pública não é extensão da campanha. Cabe agora aos parlamentares demonstrar, na prática, que entenderam a mensagem.



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