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Porto Velho,03/06/2026

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Motorista flagrado com quase 70 kg de cocaína em ambulância perde cargo público por decisão judicial

Servidor municipal já havia sido condenado por tráfico internacional de drogas; Justiça reconheceu ato de improbidade administrativa e determinou sua demissão.

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Motorista flagrado com quase 70 kg de cocaína em ambulância perde cargo público por decisão judicial Foto: Reprodução
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A Justiça de Rondônia determinou a perda da função pública de um servidor municipal envolvido no transporte de entorpecentes utilizando uma ambulância pertencente ao poder público. A decisão foi proferida em uma ação por improbidade administrativa e ainda pode ser contestada por meio de recurso.


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O caso teve origem em uma abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal, em maio de 2022, na BR-425, rodovia que conecta Guajará-Mirim à capital Porto Velho. Durante a fiscalização, os agentes localizaram aproximadamente 67 quilos de cocaína escondidos no veículo oficial conduzido pelo servidor.

Além da esfera administrativa, o episódio também resultou em condenação criminal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o motorista a sete anos de prisão por tráfico internacional de drogas, após ficar comprovado que a carga ilícita tinha origem na Bolívia.

Ao analisar a ação movida pelo Ministério Público, a Justiça entendeu que a conduta extrapolou a mera irregularidade funcional e configurou ato doloso de improbidade administrativa. Segundo o entendimento judicial, houve utilização consciente da estrutura pública para a prática de atividade criminosa, o que afronta diretamente os princípios que regem a administração pública.

Na sentença, o magistrado destacou que as conclusões obtidas no processo criminal serviram como fundamento para a ação cível, uma vez que os fatos e a autoria já haviam sido devidamente reconhecidos pela Justiça Federal. Com isso, não haveria mais controvérsia sobre a participação do servidor no crime investigado.

A decisão também ressalta que a improbidade administrativa está associada à violação intencional dos deveres de honestidade, lealdade e moralidade exigidos dos agentes públicos. Para o Judiciário, a utilização de um bem pertencente ao município para o transporte de drogas representa comportamento incompatível com o exercício da função pública.

Diante desse entendimento, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público e decretou a perda do cargo ocupado pelo servidor, reforçando que a prática comprometeu a confiança necessária ao desempenho das atividades públicas.

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