Justiça mantém cobrança de R$ 7,5 milhões contra o ex-senador Ernandes Amorim por desmatamento em Rondônia
Ex-senador tentou anular débito superior a R$ 7,5 milhões, mas pedido foi considerado fora do prazo legal pela Justiça Federal.
Foto: Reprodução/Polícia Militar Ambiental/Rondônia A Justiça Federal em Rondônia manteve a cobrança de mais de R$ 7,5 milhões relacionada a um caso de desmatamento ilegal registrado na Amazônia rondoniense e negou o pedido apresentado pelo ex-senador Ernandes Amorim para cancelar a dívida decorrente de uma multa ambiental aplicada pelo Ibama.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia, que entendeu que a ação ajuizada pelo ex-parlamentar foi apresentada após o encerramento do prazo previsto em lei para questionar judicialmente a cobrança.
O caso remonta a 2007, quando fiscais ambientais identificaram a supressão irregular de aproximadamente 34 hectares de floresta amazônica. Parte da área atingida está localizada na Reserva Extrativista Rio Preto Jacundá, unidade de conservação situada no estado de Rondônia.
Após a autuação, foi instaurado processo administrativo para apuração da infração ambiental. A tramitação foi concluída anos depois, resultando na inscrição do débito em dívida ativa. Em 2019, a cobrança passou a ser executada judicialmente, quando o valor já ultrapassava a marca de R$ 7,5 milhões.
Somente em dezembro de 2025 foi protocolada a ação que buscava anular o débito. Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que o prazo para contestação já havia expirado, inviabilizando a discussão judicial sobre a validade da cobrança.
Durante a tramitação do caso, a Advocacia-Geral da União sustentou que o pedido não observava os limites temporais estabelecidos pela legislação. O argumento foi acolhido pela Justiça, que destacou a necessidade de respeito aos prazos prescricionais para garantir estabilidade e segurança nas relações jurídicas.
Além da questão processual, a AGU apresentou documentos que, segundo os autos, reforçam a atribuição da responsabilidade pelo desmatamento. Entre os elementos apresentados estão imagens de satélite, relatórios de fiscalização e depoimentos colhidos durante a investigação.
O processo segue registrado sob o número 1024642-97.2025.4.01.4100.



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