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Porto Velho,01/06/2026

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Justiça confirma exoneração de servidor da Idaron por desídia, porte de arma e assédio sexual

Ex-servidor atuou por mais de duas décadas no órgão, teve todos os pedidos rejeitados pela Justiça e havia concorrido a vereador em Machadinho do Oeste nas eleições de 2024.

EUIDEAL
Justiça confirma exoneração de servidor da Idaron por desídia, porte de arma e assédio sexual Foto: Reprodução
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A Justiça de Rondônia manteve a demissão de um ex-servidor da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), afastando todas as alegações apresentadas em ação que buscava anular a penalidade aplicada pela autarquia. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Genérica da Comarca de Machadinho do Oeste.


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O servidor, identificado pelas iniciais I.S.B., ocupava o cargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária e trabalhou na instituição por mais de 21 anos. Ele foi exonerado em fevereiro de 2025 após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Na ação judicial, o ex-servidor alegou ter sido alvo de perseguição funcional após denunciar supostas irregularidades dentro do órgão. Também sustentou a existência de falhas processuais durante a tramitação do PAD, incluindo suposto cerceamento de defesa e irregularidades em notificações e oitivas.

Ao analisar o caso, o juiz Pedro Sillas Carvalho concluiu que não houve ilegalidades capazes de invalidar o procedimento administrativo. A sentença afastou as alegações de prescrição e rejeitou os argumentos de nulidade apresentados pela defesa.

Segundo a decisão, o processo disciplinar observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo ao investigado oportunidade para manifestação em todas as etapas.

Infrações confirmadas

No mérito, a Justiça considerou comprovadas as três infrações que fundamentaram a demissão.

Em relação à desídia, foram apontados registros de baixa produtividade, avaliações funcionais insatisfatórias e atrasos recorrentes em atividades atribuídas ao servidor. O magistrado destacou que o desempenho apresentado ficou abaixo do esperado para o cargo ocupado.

Quanto ao porte de arma em ambiente de trabalho, testemunhas relataram a presença de armamento nas dependências de uma unidade da Idaron, além de referências frequentes feitas pelo próprio servidor sobre armas de sua propriedade.

Já no caso de assédio sexual, a sentença menciona depoimentos considerados consistentes por parte da vítima e de testemunhas que relataram comportamentos inadequados. O processo também registra um episódio posterior ao indiciamento, quando o investigado teria procurado a servidora para questionar seu depoimento.

Para o magistrado, o conjunto de provas reunido durante o PAD demonstrou de forma suficiente a ocorrência das condutas atribuídas ao servidor.

Penalidade considerada proporcional

Na decisão, o juiz afirmou que as infrações ficaram “robustamente comprovadas” e classificou a demissão como medida proporcional à gravidade dos fatos apurados.

A sentença também rejeitou pedido da defesa para instauração de incidente de insanidade mental, apresentado após o encerramento da fase de instrução do processo.

Com isso, a exoneração foi mantida integralmente. O ex-servidor foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, embora a cobrança permaneça suspensa em razão do benefício da gratuidade da Justiça.

Passagem pela política

Enquanto o processo administrativo ainda estava em andamento, I.S.B. disputou uma vaga na Câmara Municipal de Machadinho do Oeste nas eleições de 2024 pelo Partido Liberal (PL).

Conforme os dados oficiais do pleito, o candidato recebeu 23 votos, correspondendo a 0,13% dos votos válidos, e não conseguiu se eleger.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia.

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