Ex-delegado recebe pena de 45 anos por assassinato e tentativa de execução de três pessoas em Rondônia
Tribunal do Júri reconheceu autoria de homicídio consumado e de outras três tentativas; acusado permanecerá preso
Foto: Reprodução Após um julgamento que se estendeu por mais de um dia em Porto Velho, um ex-delegado da Polícia Civil foi condenado a 45 anos de prisão por envolvimento em um ataque armado que resultou na morte de um homem e deixou outras três pessoas feridas. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri, que acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).
O caso teve origem em um conflito relacionado ao acesso a uma propriedade localizada na Reserva Extrativista Rio Branco, na região de Jacy-Paraná. Conforme apurado durante as investigações, o então policial possuía uma área na localidade e dependia da passagem por um sítio vizinho para chegar ao imóvel.
No dia 11 de março de 2022, familiares que residiam na área realizavam a instalação de uma porteira para controlar a circulação de pessoas e veículos na propriedade. Segundo a acusação, o ex-delegado foi até o local após tomar conhecimento da iniciativa.
As apurações apontaram que, antes de seguir para a região, o acusado teria adotado medidas para dificultar sua identificação durante o trajeto. Ao chegar ao sítio, manteve uma conversa aparentemente tranquila com os ocupantes da área. Pouco depois, porém, sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos contra as vítimas.
Um dos homens atingidos morreu ainda no local. Outros três sobreviventes sofreram ferimentos graves. Entre eles estava um adolescente de 15 anos na época dos fatos, que foi baleado na perna e passou a conviver com sequelas permanentes decorrentes da lesão.
Na esfera administrativa, o episódio também teve consequências para a carreira do então delegado, que ocupava a chefia da Delegacia de Polícia de Alto Paraíso quando o crime ocorreu. Um processo disciplinar instaurado pela Polícia Civil resultou em sua demissão do serviço público.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que os crimes foram praticados por motivo considerado fútil e mediante recurso que impossibilitou a reação das vítimas. Os jurados reconheceram a responsabilidade do réu por um homicídio consumado e três tentativas de homicídio.
Ao fixar a sentença, o magistrado determinou o cumprimento de 45 anos de reclusão. Preso desde outubro de 2022, o condenado continuará recolhido ao sistema prisional para execução da pena.



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