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TRE condena ex-deputado Jair Montes a pagar R$ 9 mil por chamar Cristiane Lopes de 'mau-caráter' e delegado de 'forjar provas'

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia manteve, por unanimidade, condenação por injúria eleitoral cometida durante as eleições municipais de 2020 em Porto Velho

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TRE condena ex-deputado Jair Montes a pagar R$ 9 mil por chamar Cristiane Lopes de 'mau-caráter' e delegado de 'forjar provas' Da esquerda para a direita: Pedro Mancebo (vice na chapa de Cristiane), Jair Montes (condenado) e Cristiane Lopes (ofendida). Foto: Divulgação
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Resumo

  • O TRE-RO manteve por unanimidade a condenação de Jair Montes (Avante) por injúria eleitoral
  • A pena de 2 meses e 10 dias de detenção foi convertida em seis salários mínimos — cerca de R$ 9 mil
  • Os ataques foram feitos nas redes sociais durante a eleição municipal de 2020, em Porto Velho
  • O tribunal excluiu o crime de difamação, mas manteve a condenação por injúria

OTribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve, por decisão unânime, a condenação criminal do ex-deputado estadual Jair Montes (Avante) por injúria eleitoral. A pena fixada foi de 2 meses e 10 dias de detenção em regime aberto, convertida no pagamento de seis salários mínimos — valor equivalente a aproximadamente R$ 9 mil. A decisão foi obtida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em recurso que levou o caso à segunda instância.

O que Jair Montes publicou

O crime eleitoral foi cometido durante a campanha para prefeito de Porto Velho, em 2020. À época ainda no mandato de deputado estadual, Jair Montes usou suas redes sociais para atacar publicamente a candidata Cristiane Lopes (Pode) e seu vice na chapa, o delegado Pedro Mancebo (União). Nas postagens, chamou Cristiane de "mau-caráter" e acusou Mancebo de ser um policial que "forja provas".

Para o TRE-RO, as publicações ultrapassaram os limites da crítica política legítima. O tribunal acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral de que as ofensas tinham como objetivo macular a reputação dos adversários perante o eleitorado, sem qualquer relação com o debate institucional ou com a atividade parlamentar de Jair Montes.

As postagens chamavam a candidata de "mau-caráter" e acusavam o vice de ser um delegado que "forja provas" — expressões que, segundo o TRE-RO, extrapolaram a crítica política e configuraram injúria eleitoral.

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Injúria mantida, difamação excluída

O TRE-RO acolheu parcialmente o recurso da defesa ao excluir o crime de difamação, entendendo que as publicações continham ofensas de caráter genérico, sem a imputação de fatos concretos e determinados — elemento necessário para a configuração desse tipo penal. Ainda assim, a condenação por injúria eleitoral foi integralmente mantida, o que foi suficiente para sustentar a pena.

Os argumentos da defesa e do MP

A defesa de Jair Montes alegou que o Ministério Público Eleitoral deveria ter oferecido um acordo — a chamada transação penal — antes de dar início à ação penal. O MPE, por sua vez, justificou a recusa com base em condenação criminal anterior do réu por associação para o tráfico de entorpecentes, condição que, segundo o órgão, impede a celebração desse tipo de acordo nos termos da legislação vigente.

O TRE-RO pacificou o ponto ao estabelecer que a transação penal não é um direito subjetivo do acusado, mas um instrumento de política criminal cuja aplicação fica a critério do Ministério Público — afastando, assim, qualquer nulidade no processamento do caso.

Imunidade parlamentar não se aplica

A alegação de imunidade parlamentar também foi rejeitada pelo tribunal. Para o TRE-RO, as postagens foram feitas em perfis privados nas redes sociais e não guardavam qualquer nexo com o exercício do mandato de Jair Montes como deputado estadual. Sem essa ligação com a atividade parlamentar, a prerrogativa de foro e a imunidade material não podiam ser invocadas para afastar a responsabilidade criminal.

Consulta processual

Processo: Recurso Eleitoral nº 0600111-73.2021.6.22.0002

Tribunal: TRE-RO — Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Consulta: Portal de Consulta Unificada do TSE

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