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TRE-RO obriga Meta a entregar IP e dados de quem está por trás do perfil @giroradarnoticias, que chamou Marcos Combate de 'Marcos Calote'

Decisão do juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva considerou prejudicado o pedido de remoção do vídeo, já retirado do ar, mas determinou que a Meta preserve dados e forneça IP e cadastro dos responsáveis pelo perfil, sob multa diária de R$ 5 mil

Eu Ideal
TRE-RO obriga Meta a entregar IP e dados de quem está por trás do perfil @giroradarnoticias, que chamou Marcos Combate de 'Marcos Calote' Print do vídeo/jingle publicado pelo perfil @giroradarnoticias, alvo da representação eleitoral movida por Antônio Marcos Mourão Figueiredo, o Marcos Combate
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EUIDEAL - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que a Meta Platforms Brasil Ltda., empresa responsável pelo Instagram, forneça à Justiça os dados de identificação de quem administra o perfil @giroradarnoticias. A decisão atende, em parte, a uma representação eleitoral movida por Antônio Marcos Mourão Figueiredo, o candidato a deputado estadual e vereador afastado em Porto Velho conhecido como Marcos Combate, contra um vídeo publicado pelo perfil.

RESUMO DA MATÉRIA

  • Marcos Combate move representação eleitoral contra o perfil @giroradarnoticias por vídeo/jingle publicado no Instagram;
  • Segundo a representação, o conteúdo o chama reiteradamente de "Marcos Calote" e atribui a ele condutas como inadimplência, violência doméstica, agiotagem, envolvimento com menor de idade e pedido de propina;
  • Pedido de remoção do vídeo foi julgado prejudicado porque a publicação já havia sido retirada do ar antes da decisão;
  • TRE-RO determinou, ainda assim, que a Meta preserve integralmente registros, logs e métricas do perfil e da publicação;
  • Plataforma deve fornecer, em 24 horas, os registros de IP e dados cadastrais de quem criou e acessou o perfil, sob multa diária de R$ 5 mil;
  • Meta também deve informar se houve impulsionamento pago do conteúdo, com valores investidos e contratante;
  • Após identificação, responsáveis serão notificados para apresentar defesa em 2 dias.

O que motivou a ação na Justiça Eleitoral

Segundo a representação protocolada por Marcos Combate, o perfil @giroradarnoticias publicou um Reel com jingle e ofensas que, na avaliação da defesa, extrapolam os limites da crítica política legítima. O material teria atribuído a ele, de forma reiterada, a alcunha "Marcos Calote", além de imputar-lhe a prática de condutas como inadimplemento de dívidas, violência doméstica, agiotagem, envolvimento com menor de idade, pedido de propina e intenção de candidatura como forma de evitar prisão.

Com base nesses pontos, a defesa pediu, em caráter de urgência, a remoção imediata da publicação e de eventuais reproduções idênticas, a identificação do responsável pelo perfil junto à Meta e a preservação de todos os registros digitais, logs de acesso e métricas relacionados ao post e ao perfil.

Pedido de remoção perdeu o objeto, mas identificação foi mantida

Ao analisar o caso, o relator, juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva, constatou que o link indicado na petição inicial já estava indisponível nas redes sociais. Segundo a decisão, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica no sentido de que a remoção prévia do conteúdo esvazia a utilidade de uma ordem judicial de exclusão, o que levou o relator a declarar prejudicado esse ponto específico do pedido de liminar.

O magistrado, no entanto, entendeu que a indisponibilidade do vídeo não retira o interesse do representante em identificar quem administra o perfil, nem afasta a necessidade de preservação dos registros de acesso. Na decisão, ele pondera que a veiculação de acusações sem respaldo fático — como a imputação de crimes tais como violência doméstica, agiotagem e suborno — ultrapassa a margem de proteção da liberdade de expressão e da crítica política, e que o debate eleitoral não autoriza o ataque à honra ou a imputação sabidamente falsa de crimes a candidatos.

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O que a Meta terá que fornecer

Com a tutela de urgência parcialmente deferida, a Meta Platforms Brasil Ltda. tem 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, para preservar integralmente os registros de acesso, logs e métricas de visualização e compartilhamento vinculados à publicação e ao perfil @giroradarnoticias. A plataforma também deve fornecer ao TRE-RO os registros de IP utilizados na criação e no acesso ao perfil, com datas, horários e fusos horários, além dos dados cadastrais disponíveis — nome completo, CPF, e-mail e telefone do titular, quando existentes.

A decisão determina ainda que a Meta informe se houve contratação de impulsionamento pago para a publicação, detalhando valores investidos, quem contratou o impulsionamento e o alcance obtido pelo conteúdo. Com as informações da plataforma, o processo seguirá para a notificação dos responsáveis identificados, que terão prazo de dois dias para apresentar defesa.

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NOTA DO EU IDEAL

Esta reportagem tem como base a decisão interlocutória proferida pelo juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva, relator do processo nº 0601277-73.2026.6.22.0000, no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia. Até o fechamento desta matéria, não havia identificação oficial de quem administra o perfil @giroradarnoticias nos autos, e o Eu Ideal não teve acesso a manifestação do perfil sobre o conteúdo publicado ou sobre a decisão. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.




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