TJ de Rondônia regulamenta lei e eleva em mais de 300% valores pagos a cartórios extrajudiciais por diligências judiciais
Foto: Divulgação EUIDEAL - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou, no dia 27 de novembro de 2025, uma resolução que regulamenta a Lei nº 6.264/2025 e promove um aumento expressivo nos valores pagos pelo Poder Público aos cartórios extrajudiciais pela realização de atos de comunicação judicial. A medida foi formalizada por meio da Resolução nº 375/2025-TJRO, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, e já provoca forte reação de entidades representativas e operadores do Direito.
A lei que deu base à regulamentação foi sancionada em 24 de novembro de 2025, durante o período em que o desembargador Raduan Miguel Filho exercia interinamente o cargo de governador de Rondônia, ao mesmo tempo em que presidia o Tribunal de Justiça. A norma altera dispositivos da Lei nº 2.936/2012 e transfere ao TJRO a competência para disciplinar, por resolução, os valores dos atos de comunicação judicial e da administração pública simples.
Com a publicação da resolução, os novos valores passaram a prever R$ 39,47 por certidão, R$ 18,57 por diligência urbana e R$ 196,70 por diligência rural, quando realizadas a mais de 25 quilômetros da sede da serventia extrajudicial. Na prática, uma diligência rural que anteriormente custava R$ 81,16 pode ultrapassar R$ 350, representando um aumento que chega a 336%, custeado diretamente pelos cofres públicos.
A proposta teve relatoria do deputado estadual Rodrigo Camargo e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia. Críticos apontam que a tramitação ocorreu sem estudos técnicos aprofundados sobre impacto financeiro, levantando questionamentos quanto ao equilíbrio institucional entre os Poderes.
Além do impacto orçamentário, a medida é alvo de contestações jurídicas. Entidades sindicais, associações e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia se posicionaram contra a iniciativa, alegando inconstitucionalidade, ausência de análise de impacto e baixa eficiência dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais, que em alguns casos apresentariam índices de efetividade inferiores a 40%.
Outro ponto levantado é o fato de que os novos valores teriam sido definidos por resolução administrativa, sem submissão prévia ao controle do Conselho Nacional de Justiça, o que pode contrariar regras nacionais sobre a matéria.
A legalidade da medida já é questionada no Judiciário e pode ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, os novos valores entram em vigor, ampliando significativamente o custo das diligências judiciais em Rondônia e reacendendo o debate sobre transparência, controle de gastos públicos e os limites da atuação administrativa do Judiciário.





COMENTÁRIOS