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Porto Velho,13/01/2026

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Ação sobre compra de testes de Covid-19 é redimensionada e passa a apurar exclusivamente corrupção empresarial

Com inf. do Rondoniadinamica
Ação sobre compra de testes de Covid-19 é redimensionada e passa a apurar exclusivamente corrupção empresarial

EUIDEAL - A 2ª Vara da Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho, vinculada ao Tribunal de Justiça de Rondônia, proferiu decisão que reorganiza o andamento da Ação Civil Pública nº 7017363-88.2020.8.22.0001, movida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), relacionada à contratação emergencial da empresa BuyerBR Serviços e Comércio Exterior Ltda. para o fornecimento de testes rápidos de Covid-19 durante a pandemia.

A decisão foi assinada pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, no dia 12 de janeiro de 2026, e promove uma série de ajustes processuais, incluindo a confirmação da transferência de valores anteriormente bloqueados, a conversão definitiva do procedimento para o rito comum e o redimensionamento do objeto da ação, que passa a focar exclusivamente na apuração de supostos atos de corrupção empresarial.

Bloqueio inicial e transferência de valores

O processo teve início como tutela cautelar antecedente, diante do risco de dano ao erário, ocasião em que foi determinado o bloqueio de R$ 3,15 milhões, referentes a pagamento antecipado realizado pelo Estado de Rondônia à empresa contratada. À época, havia incertezas quanto à efetiva entrega dos insumos.

No curso da ação, foi informado que os testes foram integralmente entregues e que possuíam registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Paralelamente, outros procedimentos administrativos e investigações, inclusive na esfera criminal, passaram a tramitar em diferentes instâncias judiciais sobre os mesmos fatos.

Nesse contexto, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (CE) determinou a centralização das medidas patrimoniais, reconhecendo a existência de crédito da BuyerBR junto ao Estado de Rondônia no valor global de R$ 8,29 milhões. Assim, os R$ 3,15 milhões bloqueados em Porto Velho foram transferidos para conta judicial vinculada ao processo em tramitação no Ceará, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a cooperação entre os juízos.

Na decisão mais recente, o magistrado rondoniense registrou que a transferência foi integralmente cumprida e que não subsiste qualquer constrição patrimonial ativa na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho relacionada aos valores discutidos na ação.

Foco passa a ser a Lei Anticorrupção

Outro ponto central da decisão foi o recebimento do aditamento da petição inicial apresentado pelo Ministério Público. O MPRO delimitou o objeto da ação, deixando claro que a demanda passa a tratar exclusivamente da responsabilização de pessoas jurídicas e físicas por supostos atos de corrupção empresarial, com fundamento na Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção.

Segundo o Ministério Público, eventuais apurações por improbidade administrativa não integram mais esta ação específica e poderão ser discutidas em processos autônomos. O juiz entendeu que o aditamento respeita os requisitos legais, não altera indevidamente a causa de pedir e não causa prejuízo ao contraditório, razão pela qual foi recebido.

Com isso, a ação foi considerada estabilizada quanto ao seu objeto, restringindo-se à análise de eventual prática de atos lesivos à Administração Pública no âmbito da legislação anticorrupção.

Regularização do procedimento e próximos passos

A decisão também formalizou a conversão do procedimento cautelar antecedente em rito comum, medida adotada para fins de organização e saneamento processual. As manifestações já apresentadas pelos réus, ainda que denominadas como “defesa prévia”, foram aproveitadas como contestações, uma vez que enfrentaram de forma ampla o mérito da ação.

O Ministério Público foi intimado a apresentar réplica no prazo de 15 dias. Após essa etapa, o processo seguirá para decisão de saneamento, quando serão definidos os pontos controvertidos, a necessidade de produção de provas e as providências previstas no Código de Processo Civil.

O magistrado também determinou a regularização da representação processual de alguns réus, após renúncia de advogado sem comprovação formal de ciência dos clientes, fixando prazo para que a comunicação seja comprovada nos autos.


A decisão encerra uma fase cautelar do processo e inaugura uma nova etapa, agora com foco exclusivo na apuração de possíveis atos de corrupção empresarial relacionados à contratação emergencial durante a pandemia.




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