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Porto Velho,09/03/2026

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Decisão em plantão suspende contrato milionário de ambulâncias minutos antes do início; nova empresa assumiria às 00h01

Juíza plantonista determinou a suspensão imediata do contrato nº 167/2026 firmado pela SESAU com a UNI SOS; ordem saiu na noite de sábado, poucas horas antes do início da execução

EUIDEAL
Decisão em plantão suspende contrato milionário de ambulâncias minutos antes do início; nova empresa assumiria às 00h01 Reprodução
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EUIDEAL - Uma decisão judicial proferida em regime de plantão na noite deste sábado (28/02/2026) suspendeu o contrato milionário firmado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) com a empresa UNI SOS Emergências Médicas Ltda, que assumiria o serviço de transporte inter-hospitalar à 00h01 deste domingo (01/03).

A decisão foi assinada às 22h08 pela juíza plantonista da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, nos autos do Mandado de Segurança nº 7010097-40.2026.8.22.0001.




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O contrato suspenso é o nº 167/2026/PGE-SESAU, cuja execução começaria oficialmente à meia-noite e um minuto, conforme Ordem de Serviço nº 62 expedida no próprio dia 28 de fevereiro.

Suspensão imediata

Na decisão, a magistrada deferiu tutela provisória de urgência e determinou:

  • A imediata suspensão da execução do contrato;

  • A suspensão de todos os efeitos da Ordem de Serviço nº 62 e sua errata;

  • Que a SESAU e a empresa UNI SOS se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução contratual até nova deliberação judicial

A decisão ainda consignou que “serve a presente decisão como mandado”, conferindo eficácia imediata, sem necessidade de nova expedição judicial, conforme comunicado oficial encaminhado às unidades de saúde

Alegações de irregularidades

O pedido foi apresentado pela empresa REM – Rondônia Emergências Médicas Ltda, que apontou supostas irregularidades no procedimento que levou à contratação da UNI SOS.

Entre os pontos questionados estão:

  • Indícios de descumprimento das exigências do edital quanto à base operacional;

  • Questionamentos sobre a incidência de ISS, com alegação de utilização de alíquota de 3% em Candeias do Jamari, enquanto a execução majoritária ocorreria em Porto Velho, onde a alíquota seria de 5%;

  • Supostas inconsistências documentais relacionadas à estrutura operacional e direção técnica da empresa.

Na decisão, a magistrada entendeu estarem presentes os requisitos legais do fumus boni iuris (probabilidade do direito) e do periculum in mora (risco de dano), especialmente porque o contrato, superior a R$ 46 milhões anuais, estava prestes a iniciar execução

Início previsto e movimentação nas unidades

Segundo informações obtidas, a nova empresa já estava mobilizada nas unidades hospitalares estaduais para assumir o serviço à meia-noite, quando a decisão judicial foi comunicada.

Veja o registro.

A comunicação urgente encaminhada à SESAU e às unidades estaduais de saúde reforçou que, por força da decisão, não poderia haver início da execução contratual às 00h01 do dia 01/03/2026, nem qualquer ato de transição operacional

Continuidade do serviço

A empresa REM informou nos autos que permanece à disposição para garantir a continuidade da prestação dos serviços até nova deliberação judicial.

O processo seguirá agora para manifestação das autoridades impetradas e do Ministério Público, enquanto a suspensão permanece válida.

LEIA A DECISÃO CLICANDO AQUI




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