A Justiça Federal em Rondônia negou o pedido de liberdade provisória e manteve a prisão preventiva de um investigado por extração ilegal de minério (cassiterita) na Floresta Nacional do Jamari.
A decisão seguiu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) contrária à soltura.
O homem foi preso em flagrante, em janeiro deste ano, pela prática de extração ilegal de recurso mineral (art. 55 da Lei nº 9.605/1998), usurpação contra o patrimônio da União (art. 2º da Lei nº 8.176/1991) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003).
De acordo com o MPF, o investigado possui condenações anteriores transitadas em julgado — sem possibilidade de recurso — por crimes praticados com violência ou grave ameaça. Mesmo em liberdade condicional desde dezembro de 2023, ele voltou a cometer delitos.
“A reiteração e a reincidência são comuns em casos de garimpo ilegal, devido ao prevalente sentimento de impunidade. É importante destacar que a prática de novo crime pode, efetivamente, resultar em privação da liberdade”, afirmou o procurador da República Andre Porreca.
Ao se manifestar no processo, o MPF defendeu a manutenção da prisão, argumentando que as provas permanecem inalteradas e que outras medidas cautelares seriam insuficientes para interromper o ciclo de infrações e assegurar a aplicação da lei penal.
O caso tramita sob o número 1002239-03.2026.4.01.4100.
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