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Porto Velho,08/04/2026

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Justiça revoga liminar e mantém disputa sobre contrato milionário da saúde em Porto Velho

EUIDEAL
Justiça revoga liminar e mantém disputa sobre contrato milionário da saúde em Porto Velho Foto: Divulgação
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EUIDEAL - A 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho revogou uma liminar que havia suspendido, de forma provisória, um processo de contratação na área da saúde pública estadual, envolvendo um contrato de alto valor financeiro.

A medida ocorre em meio a questionamentos apresentados por empresas concorrentes, que apontam possíveis inconsistências na proposta vencedora, especialmente na composição de custos e nos critérios utilizados ao longo do certame.

Entre os principais pontos levantados estão a definição do domicílio fiscal da empresa contratada — que pode impactar diretamente na alíquota de impostos municipais — e a formação da planilha de preços, incluindo valores informados para aquisição de ambulâncias, estimados em cerca de R$ 145 mil por unidade, abaixo de referências de mercado que, segundo relatos do setor, variam entre R$ 290 mil e R$ 400 mil.

Também foram questionados percentuais relacionados a encargos trabalhistas, como adicional de insalubridade, além da remuneração prevista para equipes médicas, especialmente em regiões do interior, onde os custos operacionais tendem a ser mais elevados. Outro ponto sensível envolve a margem de lucro apresentada, que, conforme alegações, teria sido reduzida a níveis mínimos ou inexistentes em determinados itens da planilha.

As empresas que contestam o resultado sustentam que esses fatores poderiam influenciar a competitividade do certame e o equilíbrio econômico da contratação, levantando dúvidas sobre a sustentabilidade da execução contratual ao longo do tempo.

Durante o plantão judicial do dia 28 de fevereiro, uma decisão liminar chegou a reconhecer a existência de possíveis inconsistências e risco de violação ao princípio da isonomia entre os concorrentes. No entanto, a decisão foi posteriormente revista, com a revogação da liminar e o restabelecimento do andamento do processo administrativo.

O caso também foi analisado por órgãos de controle, como a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Ministério Público, que destacaram a necessidade de avaliação criteriosa dos pontos apresentados, diante do impacto financeiro e da relevância do serviço público envolvido.

Com a revogação da liminar, o processo retorna à Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), que deverá decidir sobre a continuidade da contratação ou eventual revisão do procedimento, considerando os aspectos técnicos, jurídicos e administrativos ainda em debate.

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A empresa autora da ação pode recorrer da decisão nas instâncias superiores.




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