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Porto Velho,12/03/2026

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TCE arquiva procedimento sobre demora de mais de seis horas na remoção de corpo por IML após acidente em Porto Velho

Caso ocorreu em janeiro deste ano e gerou repercussão após motociclista permanecer por horas na via pública aguardando remoção.

Há informações do site Rondoniadinamica
TCE arquiva procedimento sobre demora de mais de seis horas na remoção de corpo por IML após acidente em Porto Velho Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 00306/2026, instaurado para apurar possível irregularidade relacionada à demora na remoção do corpo de um motociclista após um acidente em Porto Velho.



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A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, no dia 9 de março de 2026.

O procedimento foi aberto após denúncia encaminhada ao tribunal relatando a demora no atendimento do Instituto Médico Legal (IML) em um acidente ocorrido no dia 20 de janeiro de 2026, por volta das 15h30, na Avenida Guaporé, nas proximidades do Hospital Cemetron, em Porto Velho.

Na ocasião, um motociclista morreu no local e o corpo teria permanecido exposto na via pública por aproximadamente seis horas e trinta minutos, aguardando a chegada da equipe responsável pela remoção.

Segundo o relato encaminhado ao tribunal, o veículo de remoção de cadáveres, conhecido como “rabecão”, chegou ao local apenas por volta das 21h, enquanto a equipe do IML compareceu somente às 22h.

Situação gerou repercussão

De acordo com a denúncia, a demora ocorreu em uma área de grande circulação de pessoas, onde estavam presentes famílias, crianças e motoristas, o que gerou forte repercussão e críticas nas redes sociais e na comunidade.

A comunicação encaminhada ao Tribunal de Contas também apontava que a situação poderia representar falhas estruturais no atendimento do serviço pericial, uma vez que o relato indicava que apenas um veículo de remoção estaria disponível para atender Porto Velho e seus distritos.

Avaliação técnica do TCE

O caso foi encaminhado para análise da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) do TCE-RO, responsável por verificar os critérios de admissibilidade e seletividade previstos nas normas do tribunal.

Segundo o relatório técnico, a denúncia atendeu aos requisitos iniciais e passou pela primeira etapa de análise, que considera critérios de relevância, risco, oportunidade e materialidade.

Nesse estágio, o procedimento obteve 54 pontos no índice RROMa, pontuação suficiente para avançar à segunda fase da avaliação.

No entanto, ao ser submetido à matriz GUT, que analisa gravidade, urgência e tendência da situação, o caso obteve apenas 3 pontos, número inferior ao mínimo de 40 pontos exigidos para abertura de ação autônoma de controle.

Caso já é acompanhado em outro processo

A análise técnica também apontou que o tema já está sendo acompanhado pelo Tribunal de Contas em outro processo de fiscalização.

Trata-se do processo nº 1939/24, que monitora a execução de um plano de ação decorrente de auditoria operacional realizada na Polícia Civil de Rondônia, voltada à melhoria estrutural da instituição.

Segundo o relatório, essas medidas podem produzir efeitos indiretos na estrutura de setores ligados ao atendimento pericial, como o próprio Instituto Médico Legal.

Tribunal recomenda providências

Apesar de determinar o arquivamento do procedimento, o relator destacou que os fatos relatados exigem atenção das autoridades responsáveis.

A decisão determinou que o secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, Felipe Bernardo Vital, seja comunicado oficialmente para avaliar medidas emergenciais e específicas que possam melhorar o atendimento do IML.

O controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, também será informado sobre a decisão.

O conselheiro ressaltou que o arquivamento do procedimento não representa análise de mérito ou atribuição de responsabilidade, mas apenas uma decisão administrativa baseada nos critérios de prioridade utilizados pelo Tribunal de Contas.


Após os trâmites regimentais, o processo será formalmente arquivado pela Segunda Câmara do TCE-RO.

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