Justiça manda Estado pagar recesso não concedido a estagiário da Assembleia em RO
Eu Ideal - Com informações do Rondônia Político
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Segundo a decisão, o estudante deveria ter recebido 40 dias de recesso, conforme prevê a legislação para estagiários. No entanto, a definição do período foi feita de forma unilateral pela administração, sem o acordo entre o estagiário e o supervisor, como determina a lei.
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A Justiça do Trabalho em Buritis condenou o Estado de Rondônia a pagar R$ 2.093,20 a um estagiário da Assembleia Legislativa de Rondônia por recesso remunerado que não foi concedido corretamente durante o período de estágio.
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A Justiça entendeu que houve irregularidade no cumprimento das regras do estágio e determinou o pagamento do valor correspondente ao período não concedido.
O pedido de indenização por danos morais, porém, foi negado. De acordo com o entendimento judicial, não houve comprovação de prejuízo à honra ou à dignidade do estudante.
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