Justiça condena envolvidos em assalto com reféns na casa de deputado
Sentença reconheceu crimes de roubo, extorsão e envolvimento de adolescente na ação ocorrida em outubro de 2025
Reprodução Internet A Justiça de Rondônia condenou os responsáveis pelo assalto que manteve o deputado estadual Jean Mendonça e familiares sob ameaça dentro da própria residência, em Pimenta Bueno, no interior do estado. A decisão foi proferida no dia 17 de março pela 1ª Vara Criminal do município, após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia, por meio da 2ª Promotoria de Justiça.
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Dentro da residência, o deputado foi rendido e obrigado a deitar no chão sob ameaça de arma de fogo, enquanto sua esposa também foi dominada e agredida com um pedaço de madeira. Durante a ação, os criminosos recolheram celulares, alianças e uma corrente de ouro, além de vasculharem todos os cômodos da casa em busca de mais bens e valores.
Em meio ao ocorrido, uma prima do deputado chegou ao local após ser avisada por uma funcionária e acabou sendo surpreendida pelos assaltantes, que também a renderam, tomaram seu telefone e fizeram ameaças. As vítimas permaneceram sob controle dos criminosos por cerca de uma hora, período em que continuaram sendo pressionadas a entregar dinheiro, joias e armas que pudessem existir no imóvel.
A intenção do grupo era deixar o local levando duas caminhonetes do parlamentar e mantendo as vítimas como reféns durante a fuga. Esse plano não se concretizou porque a esposa do deputado conseguiu se desvencilhar e buscar socorro, o que levou ao cerco policial e impediu a saída dos suspeitos. Um dos envolvidos conseguiu fugir naquele momento, mas acabou sendo localizado e preso dias depois. Os outros dois, entre eles um adolescente, se entregaram ainda no local.
Na sentença, os réus foram responsabilizados pelos crimes de roubo e extorsão com uso de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, além do envolvimento de menor na prática criminosa. Somadas, as penas ultrapassam 30 anos de reclusão.
No caso do adolescente, o Ministério Público apresentou representação no dia seguinte ao crime, apontando a participação dele em ato infracional equivalente ao delito de roubo qualificado. A Justiça analisou o processo em novembro de 2025 e determinou a aplicação de medida socioeducativa de internação, sem autorização para atividades externas, conforme previsto na legislação que trata dos direitos e deveres de crianças e adolescentes.





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