Justiça proíbe posto de exigir uso de calça legging para frentistas em Rondônia
Decisão liminar determina a substituição do uniforme feminino por calças de corte reto e estabelece multa diária em caso de descumprimento.
Foto: Reprodução A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que um posto de combustíveis em Guajará-Mirim, em Rondônia, suspenda imediatamente a exigência do uso de calças legging como parte do uniforme das frentistas. A decisão também obriga a empresa a fornecer novas peças com corte reto, semelhantes às utilizadas pelos funcionários homens.
LEIA TAMBÉM:
A medida foi concedida após uma ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (Sinpospetro-RO), que alegou que o uniforme imposto às trabalhadoras era inadequado e expunha as funcionárias a situações de constrangimento e vulnerabilidade no ambiente de trabalho.
Pela decisão judicial, a empresa tem 24 horas para suspender a obrigatoriedade do uso da calça legging e 10 dias para fornecer gratuitamente novos uniformes às frentistas. As novas vestimentas deverão seguir o mesmo padrão adotado para os trabalhadores do sexo masculino, com calças operacionais de corte reto e camisas de comprimento convencional. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil por funcionária prejudicada.
Na decisão, a Justiça considerou que o uniforme deve priorizar a proteção, a segurança e o conforto dos trabalhadores durante o exercício da atividade profissional, sem impor diferenças que possam comprometer a dignidade ou a igualdade de tratamento entre homens e mulheres.
A ação é considerada um importante precedente na defesa dos direitos trabalhistas da categoria e reforça o entendimento de que empregadores devem fornecer uniformes compatíveis com as condições de trabalho, observando os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade no ambiente profissional.


COMENTÁRIOS