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Justiça Eleitoral manda Thiago Flores retirar ou adequar propaganda irregular em comitê de Buritis em 24 horas

Juiz da 34ª Zona Eleitoral entendeu que peças na fachada de imóvel usado como comitê secundário da campanha ultrapassam o limite legal e produzem efeito visual de outdoor, prática vedada pela legislação eleitoral

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Justiça Eleitoral manda Thiago Flores retirar ou adequar propaganda irregular em comitê de Buritis em 24 horas Deputado federal Thiago Flores, candidato à reeleição em Rondônia. Foto: Reprodução.
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EUIDEAL - A Justiça Eleitoral determinou que o deputado federal Thiago Flores, candidato à reeleição nas eleições de 2026, retire ou adeque, no prazo de 24 horas, propaganda instalada em um imóvel usado como comitê de campanha em Buritis, em Rondônia. A decisão foi proferida pelo juiz Brenno Roberto Amorim Barcelos, da 34ª Zona Eleitoral de Buritis, no processo nº 0600037-44.2026.6.22.0034, após notícia de irregularidade apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

RESUMO DA MATÉRIA

  • Juiz da 34ª Zona Eleitoral de Buritis determina retirada ou adequação de propaganda de Thiago Flores em 24 horas;
  • Peças foram instaladas na fachada de imóvel na Avenida Porto Velho, esquina com a Avenida Ayrton Senna, com imagem, nome e número do candidato;
  • Uma das peças, aplicada no vidro do imóvel, foi medida em cerca de 5,85 m² pelo cartório eleitoral — acima até do limite de 4 m² previsto para comitê central;
  • Como o comitê central da campanha fica em Ariquemes, o imóvel de Buritis é considerado comitê secundário, sujeito ao limite de apenas 0,5 m² para identificação externa;
  • Decisão aponta que o conjunto de peças produz efeito visual semelhante ao de outdoor, prática vedada pela legislação eleitoral;
  • Thiago Flores deverá comprovar o cumprimento da ordem com fotografias atualizadas da fachada;
  • Medida foi adotada no exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral e não inclui aplicação de multa.

Peças ultrapassam até o limite de comitê central

Segundo o processo, a propaganda foi instalada na fachada de um imóvel localizado na Avenida Porto Velho, esquina com a Avenida Ayrton Senna, em Buritis. As peças continham imagem, nome e número de Thiago Flores. Uma delas, aplicada no vidro do imóvel, foi inicialmente estimada pelo Ministério Público Eleitoral em 6,11 metros quadrados. Posteriormente, o cartório eleitoral realizou nova medição e apontou aproximadamente 5,85 metros quadrados.

A Justiça Eleitoral destacou que Thiago Flores informou no registro de candidatura que o comitê central de sua campanha fica em Ariquemes. Com isso, o imóvel situado em Buritis é considerado um comitê secundário e está sujeito ao limite máximo de 0,5 metro quadrado para identificação externa. Na decisão, o juiz afirmou que a peça instalada no vidro ultrapassa até mesmo o limite de 4 metros quadrados permitido para identificação de comitê central. Outra peça, instalada na parte superior da fachada, não pôde ser medida com precisão, mas, conforme a decisão, também apresenta dimensão superior ao permitido.

"Efeito visual semelhante ao de outdoor"

O magistrado também considerou que o conjunto de peças produz efeito visual semelhante ao de outdoor, prática vedada pela legislação eleitoral. Segundo a decisão, as propagandas reproduzem a mesma candidatura e ocupam áreas de destaque da fachada, situada em um cruzamento de grande circulação.

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O que Thiago Flores deve cumprir

Com a decisão, Thiago Flores deverá retirar integralmente as peças ou adequar toda a propaganda eleitoral externamente visível ao limite de 0,5 metro quadrado. Também deverá eliminar o efeito visual de outdoor e comprovar o cumprimento da ordem com fotografias atualizadas da fachada. Após o fim do prazo de 24 horas, um servidor da Justiça Eleitoral deverá comparecer ao local para verificar se a determinação foi cumprida.

Em caso de descumprimento, o processo deverá voltar ao juiz para análise de medidas destinadas ao recolhimento da propaganda irregular, inclusive com possibilidade de acionamento das forças policiais, se necessário. A decisão esclarece que a medida foi adotada no exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral e não inclui aplicação de multa — eventual penalidade financeira dependerá de representação específica perante o órgão competente.

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NOTA DO EU IDEAL

Esta reportagem tem como base a decisão do juiz Brenno Roberto Amorim Barcelos, da 34ª Zona Eleitoral de Buritis, no processo nº 0600037-44.2026.6.22.0034. Até o fechamento desta matéria, a assessoria de Thiago Flores não havia se manifestado sobre a determinação. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento do candidato.




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