Justiça manda vereador Fernando Silva remover conteúdos com dados sigilosos e exposição de casal em Porto Velho
Decisão cita violação de privacidade, uso de informações de processo sob segredo de justiça e fixa prazo de 24 horas para exclusão das publicações
Foto: Divulgação EUIDEAL - A Justiça de Rondônia determinou que o vereador de Porto Velho Fernando Celestino da Silva exclua, no prazo máximo de 24 horas, todas as publicações feitas em redes sociais e meios digitais que envolvam exposição da vida privada de um casal e uso de informações oriundas de processo judicial sob segredo de justiça, além de menções a suposta traição.
A decisão foi proferida no âmbito de ação movida pela ex-vereadora Ada Cleia Sichinel Dantas Boabaid e pelo ex-deputado Jesuino Silva Boabaid, que acusam o parlamentar de divulgar conteúdos íntimos, prints de conversas, vídeos e informações pessoais relacionadas à vida conjugal e familiar, além de dados obtidos em procedimentos policiais e judiciais sigilosos.
Segundo os autores, o material divulgado teve ampla repercussão em redes sociais e veículos digitais, causando constrangimento público, danos à honra e violação direta à privacidade. Eles pediram, em caráter de urgência, a retirada imediata do conteúdo e a proibição de novas publicações envolvendo seus dados pessoais e aspectos da vida privada.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que há indícios suficientes de abuso no exercício da liberdade de expressão, especialmente pelo fato de o conteúdo divulgado ter origem em processo protegido por segredo de justiça. A decisão ressalta que o direito à livre manifestação não pode se sobrepor à proteção da intimidade, da honra e da imagem das pessoas.
O despacho também destaca que a divulgação de dados sigilosos viola não apenas garantias constitucionais, mas também a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além das normas que impõem confidencialidade às partes em processos judiciais.
Com isso, foi determinada a remoção de todo e qualquer conteúdo — incluindo postagens, vídeos, comentários e republicações — que contenham referências aos autores ou aos fatos narrados na ação, independentemente da plataforma utilizada. A decisão autoriza, inclusive, a intimação do vereador por meios digitais, como WhatsApp e e-mail, para garantir o cumprimento imediato da ordem judicial.
O processo tramita na 9ª Vara Cível de Porto Velho e ainda terá seu mérito analisado. O vereador foi citado para apresentar defesa, sob pena de revelia caso não se manifeste dentro do prazo legal.




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