Publicidade

MP Eleitoral alerta prefeitura de Ouro Preto do Oeste contra propaganda eleitoral nos festejos dos 45 anos; filho do prefeito, Ninho Testoni, é pré-candidato a deputado

Recomendação proíbe distribuição de bens, publicidade eleitoral e uso da estrutura pública para promoção pessoal durante o aniversário da cidade no dia 16 de junho; filho do prefeito é pré-candidato a deputado estadual

Eu Ideal
MP Eleitoral alerta prefeitura de Ouro Preto do Oeste contra propaganda eleitoral nos festejos dos 45 anos; filho do prefeito, Ninho Testoni, é pré-candidato a deputado Vista aérea de Ouro Preto do Oeste, que completa 45 anos em 16 de junho — Foto: Divulgação
Publicidade

EUIDEAL - O Ministério Público Eleitoral emitiu recomendação formal à Prefeitura de Ouro Preto do Oeste (RO) para que não ocorra propaganda eleitoral antecipada durante as comemorações dos 45 anos do município, celebrados em 16 de junho. O documento foi endereçado ao prefeito Alex Testoni e aos secretários municipais responsáveis pelos eventos da festividade.

⚠️ Por que a recomendação chama atenção

O filho do prefeito Alex Testoni, Ninho Testoni, é pré-candidato a deputado estadual nas eleições de 2026. A recomendação do MP Eleitoral visa garantir que as festividades oficiais do município não sejam utilizadas como palanque para promoção eleitoral de quaisquer candidatos, incluindo familiares de gestores públicos.

📲 Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Eu Ideal

O que está proibido durante as festividades

A recomendação, assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon e pela promotora eleitoral substituta Naiara Lazzari, lista uma série de condutas vedadas durante os eventos dos 45 anos do município:

🚫 Condutas proibidas durante as festividades
  • Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por políticos com cargo, pré-candidatos ou candidatos
  • Publicidade eleitoral — outdoors, banners, fotografias, nomes, cargos, slogans ou qualquer elemento com conteúdo político-eleitoral, mesmo sem pedido expresso de voto
  • Qualquer manifestação que leve ao conhecimento geral pedido de voto antes de 16 de agosto de 2026, ainda que de forma dissimulada
  • Uso da estrutura física ou de pessoal dos eventos para propaganda eleitoral, inclusive negativa, de qualquer pré-candidato ou candidato nas Eleições 2026
  • Promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade visual ou sonora relacionada ao evento

Panfletagem: o que é permitido e o que é proibido

Os autores da recomendação destacam que, embora a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permita, de forma excepcional, a panfletagem em espaços abertos e de convivência pública — como praças, ruas e feiras —, é expressamente proibida a afixação ou incorporação do material a bens públicos.

Os locais onde acontecem feiras agropecuárias, festividades regionais, culturais, esportivas e outros eventos públicos são considerados bens de uso comum pela legislação eleitoral e, portanto, estão sujeitos a restrições específicas no período pré-eleitoral.

📲 Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Eu Ideal

Contexto: onda de recomendações em Rondônia

A medida faz parte de uma série de alertas que o MP Eleitoral tem emitido em Rondônia com a chegada da temporada de feiras agropecuárias, festivais de praia, cavalgadas e festividades regionais. O objetivo é assegurar a igualdade de disputa no processo eleitoral, com concorrência justa e igualitária entre todos os candidatos.

Como denunciar irregularidades

Qualquer pessoa que tiver conhecimento de irregularidades envolvendo partidos, pré-candidatos ou candidatos pode acionar o MP Eleitoral pelos seguintes canais:

📣 Canais de denúncia — MP Eleitoral
  • Online: mpf.mp.br/servicos → aba "Atendimento/Denúncias"
  • Ouro Preto do Oeste: Rua Café Filho, 111 — Bairro União
  • Porto Velho: Rua José Camacho, 3307 — Bairro Embratel
  • Ji-Paraná: Avenida Clóvis Arraes, 1415 — Centro
📲 WhatsApp: (69) 99213-8739
ℹ️ A recomendação do MP Eleitoral não tem caráter de punição, mas orienta formalmente os gestores públicos sobre as condutas vedadas pela legislação eleitoral. O descumprimento pode ensejar representação perante a Justiça Eleitoral.



COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.