TJRO reverte absolvição e condena padrasto a 14 anos de prisão por estupro de enteada de 13 anos em Jaru
2ª Câmara Criminal deu provimento a recurso do Ministério Público e entendeu que pequenas variações no relato da adolescente, então com 13 anos, não comprometem sua credibilidade
Sede do Ministério Público de Rondônia (MPRO), responsável pelo recurso que reverteu a absolvição EUIDEAL - Um homem acusado de cometer estupro de vulnerável contra a enteada, que tinha 13 anos à época dos fatos, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado (MPRO). A 2ª Câmara Criminal fixou a pena em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.
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O caso teve início com ação penal proposta pela Promotoria de Justiça de Jaru. Em primeira instância, porém, o réu havia sido absolvido: o juízo considerou, na época, que o conjunto de provas reunido não era suficiente para sustentar uma condenação.
Ministério Público recorreu e reverteu absolvição
Discordando do resultado, o MPRO apresentou recurso argumentando que as provas produzidas ao longo do processo eram, sim, consistentes e suficientes para comprovar a prática do crime. Ao julgar a apelação, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal acompanharam o entendimento da acusação e deram provimento ao recurso, condenando o réu.
Um dos pontos centrais do voto vencedor tratou da forma como o relato da adolescente evoluiu ao longo da instrução processual. Para o colegiado, pequenas variações na narrativa da vítima não retiram a credibilidade de seu depoimento — pelo contrário, o acórdão destaca que esse tipo de oscilação é compatível com a maneira como vítimas de violência sexual costumam relatar experiências traumáticas, principalmente quando o crime ocorre dentro do ambiente familiar e envolve uma relação de autoridade entre agressor e vítima.
Depoimento foi corroborado por outras provas
A decisão também se apoiou em um conjunto de elementos que, segundo os desembargadores, reforçam a versão apresentada pela adolescente. Entre eles estão os registros produzidos durante a escuta especializada, um relatório do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), depoimentos de familiares e testemunhas, e as mudanças de comportamento identificadas na vítima após os fatos.
De acordo com a documentação analisada pelo Tribunal, a adolescente passou a apresentar episódios de automutilação, isolamento, medo e alterações na forma de se vestir, além de evitar ficar sozinha na presença do padrasto. Para os magistrados, esse quadro comportamental funciona como um reforço à credibilidade do relato dela.
O que caracteriza a "contemplação lasciva"
Na fundamentação da condenação, o TJRO enquadrou a conduta do réu como contemplação lasciva — figura jurídica que descreve o ato de observar uma criança ou adolescente com finalidade sexual, mesmo sem contato físico direto. Segundo os autos, ficou demonstrado que o acusado se valia da convivência dentro de casa e de uma fresta na porta do banheiro para observar a vítima durante o banho. A existência dessa abertura, capaz de permitir a visualização do interior do cômodo, foi confirmada por testemunhas ouvidas no processo.


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