Nem a própria sede do Ministério Público de Rondônia (MPRO) escapou dos efeitos do apagão que atingiu Rondônia e Acre em 22 de agosto de 2024. O elevador do prédio teve as placas eletrônicas queimadas durante a oscilação na rede elétrica, e agora a Justiça manteve a condenação da Energisa Rondônia pelo prejuízo causado ao equipamento.
TJ-RO mantém condenação da Energisa por queimar placas do elevador na sede do MPRO
Concessionária terá que ressarcir R$ 5.831,08 gastos com a franquia do seguro após apagão de agosto de 2024; empresa alegou falha na instalação interna do prédio, mas argumento não convenceu os desembargadores
Foto: Eu Ideal O que você precisa saber
- O TJ-RO manteve a condenação da Energisa por danos ao elevador da sede do MPRO durante apagão de agosto de 2024.
- A concessionária terá que pagar R$ 5.831,08, valor da franquia do seguro usada no conserto.
- A empresa alegou falha na instalação interna do prédio, mas não apresentou provas suficientes.
- O Tribunal ainda elevou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa.
Ao contrário do que se poderia imaginar diante de uma disputa judicial contra uma concessionária de energia, o valor em jogo era relativamente modesto: R$ 5.831,08, quantia referente à franquia do seguro paga pelo Estado para consertar o elevador. Ainda assim, a Energisa optou por recorrer da decisão em vez de simplesmente arcar com o ressarcimento.
Nos argumentos apresentados para tentar reverter a condenação, a empresa alegou falta de provas de que a oscilação elétrica tivesse causado o dano, sugeriu que o problema poderia ter origem na própria instalação elétrica interna do edifício e ainda contestou a validade do laudo técnico apresentado pelo Ministério Público, classificando-o como unilateral.
Os argumentos da Energisa (e por que não convenceram)
- Alegou falta de provas do nexo entre a oscilação e o dano — sem provas em contrário apresentadas.
- Sugeriu falha na instalação interna do prédio — hipótese não comprovada.
- Contestou o laudo técnico do MPRO por ser unilateral — argumento não afastou a responsabilidade objetiva da concessionária.
Nenhum desses pontos, porém, foi suficiente para convencer os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. Segundo o colegiado, concessionárias de energia respondem de forma objetiva pelos danos causados a consumidores, e as hipóteses levantadas pela Energisa não vieram acompanhadas de provas capazes de afastar essa responsabilidade.
Além de confirmar a obrigação de indenizar, a decisão da segunda instância ainda elevou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor total da causa, o que torna o desfecho ainda menos vantajoso para a concessionária.
Em nota, a Energisa afirmou respeitar a decisão da Justiça, mas informou que pretende recorrer novamente da condenação.
Enquanto o elevador do MPRO já voltou a funcionar normalmente, a tentativa da concessionária de se livrar do pagamento segue tramitando entre as instâncias do Judiciário rondoniense.


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