TCE-RO determina que Prefeitura de Candeias do Jamari publique edital de concurso em até 180 dias
Decisão também estabelece prazo de 90 dias para adequação das atribuições dos cargos comissionados após representação do Ministério Público de Contas.
Foto: Divulgação O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Prefeitura de Candeias do Jamari publique, no prazo de 180 dias, o edital de um concurso público destinado à recomposição do quadro de servidores efetivos do município. A decisão também fixou o prazo de 90 dias para que as atribuições dos cargos comissionados sejam definidas de forma clara e objetiva em lei.
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A medida foi estabelecida na Decisão Monocrática nº 0258/2026-GCPCN, proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no âmbito do Processo nº 01715/25-TCE-RO. O processo teve origem em uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), que apontou possíveis irregularidades na estrutura administrativa e no quadro de pessoal do município.
Entre os responsáveis citados no processo estão o prefeito Lindomar Barbosa Alves (Lindomar Garçon), o secretário municipal de Administração, Ediney Marcio Assumpção Quadros, e a controladora-geral do município, Sônia Regina da Silva Araújo.
Segundo a representação, o município apresentava desproporcionalidade entre o número de servidores ocupantes exclusivamente de cargos comissionados e o total de servidores ativos, além da utilização de comissionados para desempenhar funções técnicas, operacionais e administrativas que, em regra, deveriam ser exercidas por servidores efetivos aprovados em concurso público.
Ao analisar o caso, o conselheiro Paulo Curi Neto acolheu parcialmente as justificativas apresentadas pela administração municipal. Embora tenha reconhecido que a Prefeitura iniciou medidas para corrigir as irregularidades apontadas, concluiu que as providências adotadas ainda não são suficientes para regularizar integralmente a estrutura de pessoal do Executivo Municipal.
Além da realização do concurso público, o TCE-RO determinou que o município promova a adequação legal das atribuições dos cargos comissionados, estabelecendo critérios objetivos para as funções de livre nomeação. Após o encerramento dos prazos fixados, o processo voltará a ser analisado pelo Tribunal para verificar o cumprimento das determinações e dar continuidade à instrução processual.


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