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Porto Velho,24/09/2026

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Padrasto é condenado a 14 anos de prisão por observar enteada de 13 anos durante banho em Rondônia

Tribunal de Justiça reformou absolvição de primeiro grau; regime inicial de cumprimento da pena é o fechado

Euideal, com informações de rondoniagora
Padrasto é condenado a 14 anos de prisão por observar enteada de 13 anos durante banho em Rondônia Foto: Reprodução
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou um homem a 14 anos de prisão em regime fechado por praticar contemplação lasciva contra a enteada, à época com 13 anos. O colegiado reverteu a absolvição proferida em primeiro grau ao acolher recurso do Ministério Público estadual.


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O condenado também deverá pagar 17 dias-multa.

Entendimento do Tribunal

Em primeira instância, o réu havia sido absolvido sob o fundamento de que as provas não eram suficientes para sustentar a condenação. O Ministério Público de Rondônia recorreu e argumentou que os elementos reunidos ao longo do processo comprovavam a autoria do crime.

O voto vencedor afastou a tese defensiva de que inconsistências nos relatos da adolescente fragilizariam sua credibilidade. O acórdão reconheceu que variações na narrativa são comuns em vítimas de violência sexual, especialmente quando os fatos ocorrem no ambiente familiar e envolvem relação de autoridade.

Provas que embasaram a condenação

A condenação foi sustentada por conjunto probatório que incluiu registros de escuta especializada, relatório do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), depoimentos de familiares e testemunhas e mudanças comportamentais apresentadas pela adolescente após os fatos.

Os documentos apontaram isolamento, medo, alterações na forma de se vestir, sofrimento emocional e resistência em permanecer a sós com o padrasto. Para os desembargadores, esses sinais reforçaram a credibilidade da denúncia.

A existência de uma fresta na porta do banheiro — que permitia visualizar o interior do cômodo quando o rosto era aproximado da porta — foi confirmada por testemunhas. Segundo o Tribunal, o condenado se valia da convivência familiar e dessa abertura para observar a enteada durante o banho.

Tipificação

A conduta foi enquadrada como contemplação lasciva, crime caracterizado pela observação de criança ou adolescente com finalidade sexual, ainda que sem contato físico.

A ação penal foi proposta pela Promotoria de Justiça de Jaru.




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