Seja bem-vindo
Porto Velho,03/06/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

Servidor de prefeitura em Guajará-Mirim perde cargo após ser flagrado com 67 kg de cocaína em ambulância

Ex-funcionário foi flagrado pela PRF com 67 quilos de droga em veículo oficial e já havia sido condenado por tráfico internacional

EUIDEAL
Servidor de prefeitura em Guajará-Mirim perde cargo após ser flagrado com 67 kg de cocaína em ambulância Foto: Reprodução
Publicidade

A Justiça de Rondônia determinou a perda da função pública de um servidor municipal condenado por utilizar uma ambulância oficial para transportar drogas. A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil por Improbidade Administrativa e ainda pode ser contestada por meio de recurso.


LEIA TAMBÉM:


O caso teve origem em uma abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em maio de 2022, na BR-425, rodovia que liga Porto Velho a Guajará-Mirim. Durante a fiscalização, os agentes encontraram 67 quilos de cocaína escondidos no veículo público conduzido pelo servidor.

Segundo o processo, a droga havia sido trazida da Bolívia e seria transportada pelo território brasileiro. Em decorrência dos fatos, o acusado foi processado na esfera criminal e posteriormente condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a sete anos de prisão por tráfico internacional de drogas.

Com base na condenação criminal, o Ministério Público de Rondônia ingressou com ação por improbidade administrativa, argumentando que o servidor utilizou um bem pertencente ao poder público para a prática de atividade ilícita.

Ao analisar o caso, a Justiça da comarca de Guajará-Mirim reconheceu que a conduta configurou ato doloso de improbidade administrativa, caracterizado pela intenção consciente de obter vantagem ilícita mediante o uso indevido da estrutura pública.

Na decisão, o juiz Eduardo Abílio, titular da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim, ressaltou que os fatos já haviam sido devidamente comprovados na esfera criminal, não havendo mais controvérsia sobre a autoria e a materialidade do crime.

O magistrado também destacou que a improbidade administrativa vai além de uma simples irregularidade funcional, estando relacionada à violação dos princípios da administração pública, especialmente quando há má-fé e desvio de finalidade no exercício do cargo.

Para a Justiça, a utilização de uma ambulância pertencente ao município para o transporte de entorpecentes demonstrou comportamento incompatível com os deveres inerentes à função pública, justificando a aplicação da sanção de perda do cargo.

A decisão reforça o entendimento de que agentes públicos podem ser responsabilizados não apenas criminalmente, mas também na esfera cível, quando utilizam recursos ou estruturas do Estado para a prática de atividades ilícitas.

Publicidade



COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.