Servidor de prefeitura em Guajará-Mirim perde cargo após ser flagrado com 67 kg de cocaína em ambulância
Ex-funcionário foi flagrado pela PRF com 67 quilos de droga em veículo oficial e já havia sido condenado por tráfico internacional
Foto: Reprodução A Justiça de Rondônia determinou a perda da função pública de um servidor municipal condenado por utilizar uma ambulância oficial para transportar drogas. A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil por Improbidade Administrativa e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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O caso teve origem em uma abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em maio de 2022, na BR-425, rodovia que liga Porto Velho a Guajará-Mirim. Durante a fiscalização, os agentes encontraram 67 quilos de cocaína escondidos no veículo público conduzido pelo servidor.
Segundo o processo, a droga havia sido trazida da Bolívia e seria transportada pelo território brasileiro. Em decorrência dos fatos, o acusado foi processado na esfera criminal e posteriormente condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a sete anos de prisão por tráfico internacional de drogas.
Com base na condenação criminal, o Ministério Público de Rondônia ingressou com ação por improbidade administrativa, argumentando que o servidor utilizou um bem pertencente ao poder público para a prática de atividade ilícita.
Ao analisar o caso, a Justiça da comarca de Guajará-Mirim reconheceu que a conduta configurou ato doloso de improbidade administrativa, caracterizado pela intenção consciente de obter vantagem ilícita mediante o uso indevido da estrutura pública.
Na decisão, o juiz Eduardo Abílio, titular da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim, ressaltou que os fatos já haviam sido devidamente comprovados na esfera criminal, não havendo mais controvérsia sobre a autoria e a materialidade do crime.
O magistrado também destacou que a improbidade administrativa vai além de uma simples irregularidade funcional, estando relacionada à violação dos princípios da administração pública, especialmente quando há má-fé e desvio de finalidade no exercício do cargo.
Para a Justiça, a utilização de uma ambulância pertencente ao município para o transporte de entorpecentes demonstrou comportamento incompatível com os deveres inerentes à função pública, justificando a aplicação da sanção de perda do cargo.
A decisão reforça o entendimento de que agentes públicos podem ser responsabilizados não apenas criminalmente, mas também na esfera cível, quando utilizam recursos ou estruturas do Estado para a prática de atividades ilícitas.



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