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Deepfake: Justiça Eleitoral manda tirar do ar vídeo manipulado por IA de Lula pedindo votos para Marcos Rogério em Rondônia

Perícia identificou que a gravação original é de 2010, quando Lula pedia voto para Valdir Raupp; inteligência artificial trocou o nome do candidato e recriou movimentos labiais e voz do presidente para simular apoio a Marcos Rogério, que nunca existiu

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Deepfake: Justiça Eleitoral manda tirar do ar vídeo manipulado por IA de Lula pedindo votos para Marcos Rogério em Rondônia Fachada do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO)
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EUIDEAL - Um vídeo que circulava pelo Instagram simulando um apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pré-candidato ao Governo de Rondônia Marcos Rogério (PL) foi retirado do ar por ordem da Justiça Eleitoral. A decisão, do juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva, foi proferida pelo TRE-RO na terça-feira (5), menos de 24 horas depois de a ação ter sido protocolada — um dos julgamentos mais rápidos já registrados no estado envolvendo esse tipo de conteúdo.

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Perícia encontrou a gravação original de 2010

O que motivou a decisão foi um laudo técnico anexado ao processo, que rastreou a origem real das imagens. Segundo a perícia, o vídeo verdadeiro foi gravado em 2010 e está disponível no YouTube desde 15 de setembro daquele ano — só que, na fala original, Lula não menciona Marcos Rogério. Ele pede voto para outro nome: "Aqui em Rondônia, vote Valdir Raupp, que está com Dilma".

Foi em cima dessa gravação antiga que a manipulação foi construída. Usando inteligência artificial, quem produziu o vídeo falso reconstruiu o movimento dos lábios, o ritmo de fala e a entonação da voz de Lula para trocar o nome do candidato mencionado, fazendo parecer que o presidente pedia voto para "Marcos Rogério". A técnica, conhecida como deepfake, é proibida pela Justiça Eleitoral em qualquer situação — não importa se o objetivo é prejudicar ou favorecer um candidato, conforme prevê o artigo 9º-C, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

De acordo com o laudo, foram encontrados vestígios técnicos claros de manipulação: "alteração simultânea entre o conteúdo visual e a trilha sonora, envolvendo especificamente os movimentos labiais do locutor, a articulação fonética e a sincronização entre áudio e vídeo", compatíveis com mídia sintética gerada por inteligência artificial.

Objetivo era gerar rejeição ao pré-candidato, aponta decisão

Para o juiz responsável pelo caso, a intenção por trás da montagem era nítida: fazer o eleitor acreditar em um apoio que nunca existiu, criando rejeição a Marcos Rogério. A decisão descreve que o conteúdo constrói "uma narrativa falsa" com o "claro objetivo de dissuadir o eleitorado de apoiar o pré-candidato Marcos Rogério".

Meta tem 48 horas para cumprir quatro medidas

A Justiça determinou que a Meta, dona do Instagram, cumpra quatro obrigações dentro de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil: apagar a publicação original com todos os comentários e compartilhamentos; bloquear qualquer cópia idêntica do vídeo em todo o seu ecossistema — Instagram, Facebook e WhatsApp — usando a identificação digital do arquivo, conhecida como hash; preservar por 90 dias os registros da publicação, incluindo alcance e dados de acesso, para uso como prova; e entregar os dados cadastrais de quem administra o perfil responsável pela publicação, como e-mail, telefone e histórico de IP.

O tribunal também acionou o CIEDDE, sistema do TSE voltado ao combate à desinformação eleitoral, para alertar outras plataformas digitais e evitar que o mesmo vídeo circule por outros canais.

Autor da publicação pode responder criminalmente

A ação foi movida pelo Partido Liberal contra o responsável pelo perfil que publicou o vídeo, cuja identidade ainda não foi revelada. Assim que a Meta entregar os dados solicitados, essa pessoa será citada para apresentar defesa no processo.

Além da multa eleitoral, que pode chegar a R$ 30 mil, o PL pediu que o caso seja encaminhado à Polícia Federal para apurar o crime de divulgação de fatos sabidamente inverídicos na propaganda eleitoral, previsto no artigo 323 do Código Eleitoral. Esse pedido específico ainda será analisado pelo juiz na sentença final do processo.

Um boato antigo que a Justiça acabou desmentindo tecnicamente

A história de que Lula teria apoiado Marcos Rogério em eleições passadas não é nova — ela circula há anos em Rondônia e costuma ser usada contra o pré-candidato, hoje um dos principais opositores do governo federal no estado. O que muda agora é que, pela primeira vez, essa alegação passou por um exame técnico dentro de um processo judicial — e o resultado foi justamente o contrário do que o boato sempre afirmou: o vídeo é uma fraude, e o apoio de Lula a Marcos Rogério nunca aconteceu.

O caso também se destaca por ser uma das primeiras aplicações práticas, nas eleições de 2026 em Rondônia, das regras do TSE contra o uso de inteligência artificial para enganar o eleitor.

"Deepfake não é estratégia de campanha", diz advogado do PL

O advogado Nelson Canedo, que representa o Partido Liberal na ação, classificou a decisão como um marco no combate à desinformação produzida por inteligência artificial.

"Quem usa inteligência artificial para fabricar uma mentira e tentar influenciar o voto do eleitor precisa saber que a Justiça Eleitoral está preparada para agir com rapidez. Essa decisão demonstra que deepfake não é estratégia de campanha; é uma fraude que atenta contra a democracia", afirmou.

O processo tramita sem segredo de justiça, e a decisão é pública.




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